Cidades
Justiça nega pedido de prisão preventiva contra ex-prefeito de Iporá, Naçoitan Leite
O juiz Wander Soares Fonseca considerou desnecessária a medida, alegando falta de provas de dolo e ausência de risco à ordem pública.

A Justiça de Iporá negou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) para a decretação da prisão preventiva do ex-prefeito Naçoitan Araújo Leite. A decisão foi proferida pelo juiz Wander Soares Fonseca, que considerou a ausência dos requisitos necessários para justificar a medida.
O MPGO solicitou a prisão com base em supostas violações das medidas cautelares impostas ao ex-prefeito, alegando que ele teria descumprido a determinação de manter distância da vítima em pelo menos oito ocasiões, entre agosto e novembro de 2024.
Na defesa apresentada, os advogados de Naçoitan argumentaram que ele é agente público e, durante o período eleitoral, circulou por diversas áreas do município, resultando em aproximações fortuitas. A defesa destacou ainda que a maioria das supostas violações durou menos de um minuto, sem qualquer intenção de ameaça ou descumprimento deliberado das restrições impostas pela Justiça.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e só pode ser decretada quando há risco à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Segundo a decisão, não há indícios suficientes de que o ex-prefeito tenha agido dolosamente para descumprir as medidas.
Além disso, o magistrado ressaltou que algumas das aproximações ocorreram por coincidências de deslocamento, sem que houvesse qualquer demonstração de ameaça à vítima. Também não foi constatado temor da vítima, fator que poderia justificar a restrição mais severa da liberdade do acusado.
Diante desses elementos, o juiz concluiu que a prisão seria desproporcional neste momento processual e indeferiu o pedido de prisão preventiva.
A decisão mantém Naçoitan Leite em liberdade, porém sujeito às medidas cautelares já impostas pela Justiça.
