Segurança
Vai a Júri Popular mulher acusada de matar bebê
Começou na segunda-feira (02), na Comarca de Iporá, o calendário de julgamentos do Júri Popular. De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto. O próximo será realizado na sexta-feira (06), estando na pauta, um infanticídio (assassinato de criança nos primeiros meses de vida).
Paula Aparecida Ferreira, atualmente com 30 anos, é acusada de ter assassinado seu filho Daniel Rodrigues Ferreira de apenas 3 meses por asfixia, no dia 16 de novembro de 1998. O crime na época abalou e, até o presente, não houve julgamento.
De acordo com revisões nos artigos do CPP (Código de Processo Penal) e a introdução da Lei 11.689 – publicada em 9 de Junho de 2008, as sessões de julgamento podem ocorrer sem a presença do acusado. Paula Aparecida está foragida há mais de 10 anos, e se não comparecer ao Fórum até a data citada, será julgada á revelia.
Segundo informações da Comarca de Iporá, o crime ocorreu na residência de Paula na Avenida Poções, Qd. 05 – Lt. 960 – Bairro São Francisco. Por volta das 2 horas da madrugada, Paula acordou com o choro do bebê, por encontrar-se muito nervosa em razão de uma discussão com seu amasiado, Francisco de Paulo Alves, pegou uma camisinha da criança e enrolou em seu pescoço asfixiando-a, provocando-lhe traumatismo cérvico medular, levando assim a vítima a óbito. Em seguida, Paula Aparecida voltou para sua cama e continuou dormindo.
Se condenada Paula pode pegar detenção de dois a seis anos pelo crime de infanticídio e reclusão de 12(doze) a 30(trinta) anos por homicídio qualificado (asfixia).
No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime, são recrutadas pelo Judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri, mas somente, 07 pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Para se voluntariar a participar de um júri, é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário, e não possuir antecedentes criminais.
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