Política
TRE extingue processo contra ex-prefeito de Palestina de Goiás
Na tarde da última segunda feira (21) foi julgado o Recurso Eleitoral interposto pelo ex-prefeito de Palestina de Goiás, Eduardo Talvani (PSC) perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na representação feita por abuso de poder econômico, político e propaganda eleitoral fora do prazo, proposta pelo Ministério Público da 6ª Zona Eleitoral, mediante denúncia de quatro ex-vereadores de Palestina de Goiás, o Juiz Aírton Fernandes de Campos decidiu monocraticamente extinguir o processo contra Eduardo Talvani.
Na representação feita ao Ministério Público Eleitoral os ex-vereadores acusavam o ex-prefeito de propaganda eleitoral extemporânea e abuso do poder econômico e político, pelo fato do mesmo haver fixado suas fotografias e pintado os prédios de diversos órgãos públicos do município, com a cor verde, cor do seu partido (PSC).
Em decisão de 1º Grau, o Magistrado Thiago Soares Castelliano de Caiapônia, acolheu a representação e condenou o ex-prefeito. Porém na última segunda feira o relator do recurso em 2ª Instância (TRE) Juiz Aírton Fernandes de Campos, monocraticamente (de forma individual), entendeu que a condenação do ex-prefeito Talvani não deveria prosperar e assim julgou extinto o processo, livrando o mesmo da pena de inelegibilidade além de multas.