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Cidades

TJGO absolve ex-servidores e policial militar acusados de roubo e agressão contra vereador em Iporá

TJGO absolveu ex-servidores sob a alegação de falta de provas suficientes no caso.

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Moisés Magalhães é vereador por Iporá. (foto: Reprodução)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou a sentença que condenava os ex-servidores comissionados Cléber Araújo do Nascimento, Darlan Junio Alves Silva Brito e o policial militar Wagner Rodrigues das Neves. Eles haviam sido condenados pelo suposto roubo de um celular iPhone 11 e um pedestal de filmagem pertencentes ao então vereador de Iporá, Moisés Victor da Silva Magalhães.

Entenda o caso
O episódio ocorreu em 2 de julho de 2021, durante a pandemia da Covid-19. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o vereador recebeu uma informação sobre uma festa na garagem da prefeitura que estaria em desacordo com as regras sanitárias da época. Ele foi até o local e, utilizando uma câmera e um pedestal, começou a registrar imagens por cima do muro. Conforme apontado na denúncia, ele teria sido agredido, ameaçado e teve seus pertences levados pelos acusados.

Diante disso, os promotores de Justiça de Iporá, João Luiz de Morais Vieira e Luís Gustavo Soares Alves, ofereceram denúncia contra Cléber, Darlan e Wagner pelo crime de roubo majorado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. O juiz Wander Soares Fonseca acatou o pedido do MPGO e condenou os três réus a mais de sete anos de prisão, além do pagamento de multa.

A defesa dos acusados foi realizada pelos advogados criminalistas Carlos Barta Simon Fonseca e Roberto Serra da Silva Maia, sendo este último responsável pela sustentação oral na sessão de julgamento desta terça-feira (18).

Falta de provas
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Rozana Camapum considerou que não havia provas suficientes para comprovar que os réus tinham a intenção de roubar os bens do vereador. “A prova oral colhida não demonstra de forma inequívoca a intenção de subtrair o celular. O foco dos réus era impedir a filmagem de uma aglomeração”, afirmou.

Além disso, a magistrada ponderou que o comportamento da vítima após o ocorrido sugere que o celular pode ter sido perdido ou extraviado durante a confusão. “Dúvida razoável sobre o animus furandi em relação ao celular, em conjunto com as inconsistências probatórias, impõe-se a absolvição”, destacou.

Diante da fragilidade das provas, a 2ª Câmara Criminal do TJGO decidiu, por unanimidade, reformar a condenação e absolver os três réus da acusação.

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