Política
TJ julga inconstitucionais 14º e 15º salários de deputados Goianos
O pagamento do 14º e do 15º salários aos deputados estaduais é inconstitucional. É o que decidiu ontem, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Os desembargadores apreciaram a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, contra a resolução da Assembleia Legislativa que alterou o Regimento Interno da Casa e criou ajuda de custo para os parlamentares. A decisão ratifica uma liminar concedida antes pelo próprio TJ.
Os desembargadores da Corte Especial seguiram o voto do relator, desembargador Leandro Crispim, que entendeu que há dois tipos de inconstitucionalidade na matéria aprovada pelos deputados concedendo benefício a si próprios: formal, porque a única forma de alterar salários é por lei, e material, por entender que a concessão de qualquer tipo de benefício a agentes públicos que recebem subsídio afronta tanto a Constituição Federal como o Constituição do Estado de Goiás.
“Os agentes públicos devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o pagamento de qualquer outra quantia a título de gratificação, abono, prêmio ou qualquer outra remuneração”, enfatizou Leandro Crispim. “(A instituição dos salários) é uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da imparcialidade e da moralidade”, definiu. A decisão tem efeito ex nunc (a partir de agora), o que significa dizer que ela não retroage ao passado.
A Resolução 1.217, de 3 de julho de 2007, alterou quatro artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás e institui o pagamento de ajuda de custo aos parlamentares para custear despesas com transportes “e outras imprescindíveis”. Pela resolução, essa ajuda deveria ser paga em duas parcelas e só teria direito a receber a segunda o deputado que comparecer a dois terços das sessões ordinárias. Os suplentes que assumissem vagas também teriam direito ao benefício.
MANOBRA
Em uma tentativa de manter os salários extras suspensos desde dezembro de 2011 (veja quadro), a Assembleia aprovou em novembro passado uma lei para tentar regulamentar os pagamentos. A iniciativa teria sido resultado de acordo com o próprio TJ, já que resolveria o questionamento referente à formalidade da regulamentação do benefício.
O ato do parlamento criou uma segunda legislação sobre o 14° e o 15°. Especialistas consultados pelo POPULAR à época afirmaram se tratar de uma “insegurança jurídica”. A lei não foi, no entanto, promulgada e nem publicada até agora
Para a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), a decisão do TJ não deixa dúvida quanto à inconstitucionalidade da criação dos dois salários extras e abre caminho para que a outra lei aprovada pelos deputados, que institui o 14º e o 15º salários, seja rapidamente suspensa quando for promulgada pela Assembleia Legislativa. “Há um grande risco de que a lei entre em vigor e o pagamento do primeiro salário extra seja feito já em fevereiro, mas, com a decisão de hoje (ontem), a tendência é de conseguirmos suspendê-la antes que os salários sejam pagos”, disse ao POPULAR o presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO, Otávio Forte.
Ele acompanhou a sessão da Corte Especial do TJ e ressalta que os dois fundamentos para sustentar a inconstitucionalidade da medida foram acatados pelos desembargadores. “O TJ está dizendo à Assembleia Legislativa que há um vício formal, porque a medida foi feita por meio de resolução, e também material, porque, mesmo sendo uma lei, representa uma afronta às Constituições da República e de Goiás”, disse.
Diante do julgamento de ontem e caso a Assembleia insista em publicar a lei que criou os salários extras, a OAB deve entrar imediatamente com uma reclamação ou com outra ação direta de inconstitucionalidade, desta vez sobre a nova lei, mas no TJ goiano. “Acreditamos que dessa forma haverá mais celeridade porque já existe um entendimento, unânime”, diz Otávio Forte. A OAB sempre defendeu a inconstitucionalidade das ajudas de custo aos deputados.