Segurança
TCM julgou como ilegal contratação feita pela Prefeitura de Firminópolis
No último dia 03, O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) julgou como ilegal, para fins de registro, os atos de contratação de 13 funcionários – Professores Classe III – por tempo determinado e imputou multa ao Sr. Leonardo de Oliveira Brito, Prefeito Municipal de Firminópolis, no valor de R$ 1.200,00 por não enviar, mediante irregularidades averiguadas, documentos ao TCM. Deixando extrapolar o prazo por duas vezes seguidas. E, segundo o acórdão sem causa justificada.
Dentre as irregularidades foram notadas a ausência de formulário de admissão de pessoal mediante concurso público ou processo seletivo para formalização de processos desta natureza que não foi apresentado.
Não foram anexados aos autos o edital de processo seletivo simplificado que trata das contratações em apreço, com a respectiva resolução do edital do TCM, com o Termo de Homologação do concurso, contendo a lista dos candidatos aprovados, devidamente publicado em Diário Oficial, conforme legislação vigente.
Não houve demonstração da Lei Municipal que autoriza as contratações referidas nestes autos, bem
como a cópia do ato administrativo, expedido pela autoridade interessada, declarando e demonstrando a situação de excepcional interesse público de contratação para os cargos.
Os termos de contrato, devidamente firmados pelas partes, não foram apresentados constando nome, carteira de identidade, CPF, função, valor total e mensal do contrato, regime jurídico e a dotação orçamentária para acudir à despesa.
Ademais, não houve apresentação dos documentos pessoais do contratado (CI e CPF), das
quitações com a Justiça Eleitoral e com a Justiça Militar, a sua habilitação para o exercício da função, em observância ao art. 4º da RN nº 007/05 do próprio TCM.
O TCM alertou que é de responsabilidade do setor de recursos humanos do município, juntamente com o órgão central do Controle Interno, a instrução e a guarda dos processos administrativos de contratos por prazo determinado, para posterior averiguação da regularidade por parte deste Tribunal.
Que qualquer ação ou omissão irregular das autoridades na remessa dos dados eletrônicos ao Tribunal ou na formalização dos processos de admissão, acarretará a responsabilização solidária do agente público e do Controlador Interno, na forma prevista em lei.
O município deverá recorrer diante da decisão. (João Batista da Silva Oliveira)

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