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Política

TCM julga irregulares contas de 2010 de ex-prefeito de São Luís

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Em decisão no processo 04.535/2011 – “Prestação de Contas de Gestão. Exercício Financeiro de 2010”, o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), pela 2ª Câmara, e por unanimidade, julgou irregulares as contas da Administração Sandoval da Matta, relativas ao ano de 2010.

Foram apontadas falhas, tais como, “Ausência de dados da folha de pagamento no SCGP, despesas a pagar de R$ 1.728.872,65 superiores à disponibilidade de R$ 1.018.085,84, retenção e recolhimento de contribuições sociais divergentes dos percentuais fixados em lei”.

O TCM levou em consideração, também, que no ano de 2010, 3 contratos firmados pela Administração Sandoval da Matta foram julgados ilegais: Assessoria Jurídica com a “Ferreira & Fleury Advogados Associados”, processo nº 09954, no valor de R$ 160.800,00; Fornecimento de Gêneros Alimentícios com “Edson Ribeiro de Melo (Frutaria Central) e Idivânio Zanquetin (Supermercado Sacola Cheia), processo nº 19.149/2010, no valor de R$ 89.472,00; Transporte Escolar c/ Associação dos Trabalhadores em Transporte Escolar do Estado de Goiás (ATEGO), no valor de 1 milhão e meio, processo nº 05535/ 2010. Segundo o Relator, esses contratos ilegais macularam as contas do gestor, relativas a 2010.

A rejeição gerou o Acórdão Ac Nº 14443/2012 – TCM/GO – 2ª Câmara, cuja Ementa (Sumário) é o seguinte:

“Jurisdicionado: Município de São Luís de Montes Belos (Poder Executivo); Responsável: Sandoval Rodrigues da Matta: Ementa. Jurisdição constitucional de contas. Prestação de contas de gestão. Exercício financeiro de 2010. Poder executivo. Irregularidade das contas”.
 
Por: Catarina J. P. Borrão

 

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