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Política

TCM julga irregular a prestação de contas de 2010 da Câmara Municipal de Iporá

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O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, julgou no dia 19 de dezembro de 2012 irregulares as contas de gestão do exercício de 2010, apresentadas pelo ex-vereador, Eurides Laurindo Ferreira (PSD) durante a sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Iporá.

Os magistrados do TCM  através do processo nº 04375/11  imputaram multa em desfavor do ex- vereador no valor de R$ 3.000,00, pelo julgamento irregular das contas e débito no valor de R$ 9.007,12, pela não comprovação de pagamentos da contribuição previdenciária patronal ao Fundo de Previdência de Iporá (IPASI) observando o índice (11%) fixado no art. 80 da lei municipal nº 007/008.  
Outra irregularidade  apontada pelo TCM, é o não recolhimento aos cofres do legislativo a importância paga a título de subsídios dos vereadores em desacordo com ato fixatório, no montante de R$ 9.007,12. No reexame das contas, verificou-se que foi aplicada a Lei 1.398/09 (mais benéfica aos Srs. Vereadores), que foi julgada ilegal pelo Tribunal.    

O ex-vereador ainda é citado por não apresentar documentações requisitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e quando apresentados foram considerados insuficientes para demonstrar os valores efetivamente empenhados e pagos durante a sua gestão. Além que Constatou-se, que os documentos juntados (listagem de pessoal, empenhos, ordens de pagamento, folhas de pagamento detalhadas, etc.) estão desprovidos de qualquer assinatura, ou seja, não possuem qualquer validade legal.

Em razão desses fatos, foi adotado o procedimento de abertura de vista ao ex-vereador Eurides Laurindo Ferreira, gestor do Legislativo no exercício de 2010, solicitando a juntada de toda a folha de pagamentos do exercício de 2010 dos senhores vereadores e do Presidente da Câmara, e, ainda, de uma relação que identifique cada empenho (devidamente numerado) com a despesa em questão, ou seja, com o respectivo pagamento dos agentes políticos mês a mês, para a devida aferição dos pagamentos então efetuados em 2010.    

Para conferir o processo nº 04375/11 na íntegra clique aqui.  

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