Política
TCE-GO rejeita as contas do governo Alcides Rodrigues

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (17/5), emitiu, pela primeira vez em seus 58 anos de existência, parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais do ex-governador Alcides Rodrigues, relativas ao exercício de 2010.
Com relatório da conselheira Carla Santillo, o parecer teve voto contrário do conselheiro Carlos Leopoldo Dayrell, que queria a recomendação de aprovação com ressalvas.
O documento apresenta irregularidades como o descumprimento à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Estadual, impropriedades, determinações ao governo do Estado e ao próprio TCE e recomendações ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e ao também ao TCE.
Conforme levantaram os técnicos contábeis do Tribunal de Contas, entre as afrontas constitucionais estão o descumprimento do repasse de recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais dos poderes e órgãos, com “consideráveis transtornos de ordem social e econômica às famílias dos servidores públicos e ao comércio regional em razão dos festejos de fim de ano”.
Também houve descumprimento de repartição das receitas tributárias com os municípios, havendo um repasse a menor em 0,61%, e falta de controle dos precatórios pendentes de pagamento, cujos valores devem ser considerados na mensuração da dívida consolidada.
LEIA TAMBÉM: Confira a íntegra do parecer do TCE-GO sobre as contas do governo Alcides 2010.
O descumprimento à Constituição Estadual foi na aplicação de 0,14% a menor do total de 0,25% da receita de impostos que deveriam ser utilizados em pesquisa agropecuária e difusão tecnológica.
Quanto à LRF, não houve a manutenção do equilíbrio das contas públicas em face da situação de desequilíbrio financeiro e orçamentário, evidenciada pela apuração dos quocientes da situação financeira, do resultado dos saldos financeiros, que apresentou déficit de R$ 438 milhões, e da execução orçamentária que ficou deficitária em R$ 667 milhões.
Houve, ainda, descumprimento da LRF em virtude da insuficiência nas disponibilidades de caixa, no montante de R$ 255 milhões para fazer frente às inscrições em restos a pagar, inobservância ao anexo de metas fiscais, com acréscimo do resultado nominal devido ao aumento da dívida pública, insuficiência do resultado primário para cobrir o serviço da dívida, superação da dívida em 2,15% ao limite estabelecido na LDO e despesa primária 19,58% acima do limite da LDO.
IMPROPRIEDADES – O TCE-GO apontou como impropriedades inconsistências contábeis e procedimentos inadequados, omissão na classificação das disponibilidades por fonte de recursos, reincidência no descumprimento de pendência da execução do convênio firmado com a Agetop para cumprimento dos índices relativos a 2008, com a Saúde e com a Educação.
Do montante repassado à Agetop para a construção, ampliação, manutenção e adequação de unidades escolares, foram executados apenas 14,75% do convênio, enquanto que na Saúde, o índice foi ainda menor, 4,37% apenas foram aplicados para adequação da infraestrutura física, equipamentos e materiais de consumo da SES/GO.
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