Segurança
Suspeitos de falsificação de dinheiro, são presos

Na manhã desta segunda-feira (8), três suspeitos de falsificação de dinheiro foram presos, e um quarto integrante está sendo procurado. Com o grupo foi aprendido R$305,00, um pen drive e um computador.
Identificados como Gustavo Henrique Silva Ferreira, Marcos Antonio Oliveira da Costa e Bruno Henrique Mendes, os jovens entraram no mundo do crime, movidos por dívidas. De acordo com a investigação da polícia civil e depoimentos dos envolvidos, o mentor teria sido Gustavo que adquiriu o arquivo com as notas de um quarto integrante ainda procurado pela polícia. Junto com Marcos, Gustavo teria confeccionado as notas na residência deste, repassando posteriormente R$ 220,00 reais a Bruno, que utilizou do dinheiro para pagamento a um credor, tendo este desconfiado das notas, registrando um TCO.
Através dele e após a instauração de um inquérito, o departamento de investigação chegou até os rapazes. Os depoimentos de Bruno no momento da prisão, com os registrados na Delegacia, guardam distorsões, mostrando-se por demais contraditórios.
A pena por falsificar ou colocar dinheiro falso em circulação, varia de três a doze anos de reclusão, conforme previsto no Art. 289 do Código Penal: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro” é crime.
Identificados como Gustavo Henrique Silva Ferreira, Marcos Antonio Oliveira da Costa e Bruno Henrique Mendes, os jovens entraram no mundo do crime, movidos por dívidas. De acordo com a investigação da polícia civil e depoimentos dos envolvidos, o mentor teria sido Gustavo que adquiriu o arquivo com as notas de um quarto integrante ainda procurado pela polícia. Junto com Marcos, Gustavo teria confeccionado as notas na residência deste, repassando posteriormente R$ 220,00 reais a Bruno, que utilizou do dinheiro para pagamento a um credor, tendo este desconfiado das notas, registrando um TCO.
Através dele e após a instauração de um inquérito, o departamento de investigação chegou até os rapazes. Os depoimentos de Bruno no momento da prisão, com os registrados na Delegacia, guardam distorsões, mostrando-se por demais contraditórios.
A pena por falsificar ou colocar dinheiro falso em circulação, varia de três a doze anos de reclusão, conforme previsto no Art. 289 do Código Penal: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro” é crime.
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