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Educação

Subsecretaria regional de educação anuncia processo seletivo para contratação de professores

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O SER (Subsecretaria Regional de Educação em Iporá) torna publico seu processo seletivo simplificado para a contratação de servidores administrativos em toda a região do oeste. O motivo reside no vencimento de alguns contratos temporários, licenças e aposentadorias previstas para este final de semestre.
Serão oferecidas para professor 9 vagas para Amorinópolis, 10 para Caiapônia,11 em Diorama, 10 vagas para Doverlândia, 10 para Iporá,9 para Israelândia, 10 para  Ivolândia, 9 em Jaupaci e 8 para Palestina de Goiás.
Para auxiliar de serviços gerias e vigia estão disponibilizados 1 vaga para Amorinópolis como vigia,2 para Caiapônia sendo para cada uma das funções já mencionadas e ainda ,1 de vigilante em Doverlândia,em Iporá serão duas vagas  para vigia e serviços e Ivolândia,Jaupaci e Palestina de Goiás terá cada um 1 vaga para auxiliar.
Quanto a serviços administrativos Doverlândia e Ivolândia oferecem uma vaga. Para merendeira está sendo repassada uma vaga para cada município de Amorinópolis, Caiapônia, Doverlândia, Diorama, Iporá e Palestina de Goiás. As inscrições estão sendo feitas na sede da SRE de Iporá, localizada à Av. D, Esquina com Rua R-4 – Bairro Mato Grosso – Iporá-GO.
O Subsecretário de Educação de Iporá, Adeilton Ferreira reiterou em entrevista concedida a imprensa que é impreenscidivel a leitura detalhada de todo o edital quanto a toda a documentação e critérios exigidos no processo. Assim segue o edital aos interessados (as):

 

 

E D I T A L Nº 005/2009

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidor de Apoio Administrativo

O(a) Subsecretário (a) de Educação de Iporá, no uso de suas atribuições legais e no da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de nº 2872/2007, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores administrativos, em caráter excepcional, na forma da Lei Estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e alterações conferidas pelas Leis 14.524 de 02 de setembro de 2003 e 15.957 de 18 de janeiro de 2007, Decreto nº 6.690 de 27 de novembro de 2007, Decreto 6.887 de 02 de abril de 2009 e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de servidor administrativo para a função de auxiliar de serviços gerais, por tempo determinado, para o período compreendido entre a data da publicação do resultado final no Diário Oficial e 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Estadual 13.664/2000, a critério desta subsecretaria e com a autorização expressa da Secretária de Educação;
1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Simplificado constituída por ato do titular desta Subsecretaria;
1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Secretaria de Educação;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo simplificado desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo;
1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.7.1 – pelo término do prazo contratual;
1.7.2 – por iniciativa da administração pública;
1.7.3 – por iniciativa do contratado.
1.8 –   A remuneração será de acordo com o previsto  no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto 6.690 de 27 de novembro de 2007

1. 9     Das Vagas

(Ver ADITIVO…)

2 –      DAS INSCRIÇÕES
2.1.     Condições Gerais para a inscrição:
2.1.2    Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.1.3    No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
2.1.3.1     Carteira de Identidade;
2.1.3.2     Titulo eleitoral e comprovante de quitação da ultima última eleição;
2.1.3.3     Comprovante de quitação do Serviço Militar (para homens);
2.1.3.4     CPF;
2.1.3.5     Comprovante de residência;
2.1.3.6     Comprovante de escolaridade;
2.1.3.7      Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, reciclagem ou aprimoramento profissional com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional.

2.1.3        As cópias dos documentos originais deverão ser apresentadas no ato da inscrição para conferência, caso não estejam autenticadas em Cartório;
2.1.4   As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.
2.1.5   No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.6    O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do artigo 2º, da Lei 14.715/2004. 
2.1.7    Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
2.1.8    Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado para as inscrições.
2.1.9    A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
2.2    Período de Inscrição:
2.2.1    As inscrições serão realizadas dentro do prazo de 10 dias corridos contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás,observando o disposto no artigo 132 do Código Civil, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
2.3    Local de inscrição:
2.3.1     As inscrições serão efetuadas na sede da SRE de Iporá,   localizada à Av. D, Esquina com Rua R-4 – Bairro Mato Grosso – Iporá-GO.

3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

3.1   Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
3.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;
3.1.2 No caso de serviço público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;
3.1.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.

4. DA AVALIAÇÃO
A avaliação dar-se-á em duas etapas:
4.1 – 1ª Etapa:  mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:
4.1.1  Formação escolar mínima – 1ª fase do ensino fundamental,  participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, reciclagem, aprimoramento profissional, devidamente comprovada, por meio de certificados de participação que contenham a carga horária dos respectivos cursos ou declaração em papel timbrado da instituição que o ofereceu.
4.212  experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 3.
4.2 –  2ª Etapa: entrevista com equipe da subsecretaria para avaliar a capacidade técnica:
4.2.1 O candidato tem de estar apto para o exercício de função que exige esforço físico;
4.3  Para pontuação da formação escolar, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, reciclagem, aprimoramento profissional e da experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:
4.3.1 Conclusão do Ensino Médio – 2,0 (dois) pontos;
4.3.2  Conclusão do Ensino Fundamental – 1,5 (um e meio) ponto
4.3.3  Ensino Fundamental incompleto – 1,0 (um) ponto
4.3.4 Cursos acima de 80 horas na área de atuação 0,5 (meio) ponto por certificado – máximo de 2,0 (dois) pontos;
4.3.5 Cursos acima de 40 horas até 80 horas 0,1 (um décimo) ponto por certificado – máximo de 0,5 (meio) ponto;
4.3.6 exercício profissional na área a qual concorre 1,0 (um) ponto por cada 6 (seis) meses completos, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil – máximo de 5,0 (cinco) pontos;
4.4 Cada comprovante da formação escolar, participação em cursos ou experiência profissional será pontuado uma única vez.
4.5 Os certificados que não tiverem a carga horária expressa não serão pontuados.
5 – 2ª Etapa:  Entrevista com a Comissão da Sede da Subsecretaria – 5 (cinco) pontos.

6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;
6.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.
6.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
6.3.1    maior pontuação na análise dos títulos;
6.3.2  maior pontuação na experiência profissional na área a qual concorre;
6.3.3 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

7. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO
7.1 A convocação para contratação dar-se-á por meio desta Subsecretaria de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo a ordem classificatória.
7.2 O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.
7.3 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições:
7.3.1  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
7.3.2 estar quites com a Justiça Eleitoral, Receita Federal e Serviço Militar;
7.3.3 estar cadastrado no PIS/PASEP;
7.3.4 possuir conta-corrente individual no Banco Itaú;
7.3.5 não ocupar cargo público, ressalvadas as exceções constitucionais;
7.3.6 apresentar atestado médico de que está apto para o desempenho da função.

8 Não poderá ser contratado o candidato:
8.1 o aposentado do serviço público por invalidez;
8.2 o aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;
8.3 que tenha cumprido período igual a 12 (doze) meses de contrato por tempo determinado em qualquer órgão do Estado de Goiás, por períodos contínuos ou não, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00.

9-  DO RESULTADO
9.1     O resultado do presente processo seletivo simplificado será homologado pela titular desta Subsecretaria e, obrigatoriamente, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na ordem de classificação e contendo a pontuação de cada candidato, podendo ser também publicado no sítio da SEDUC.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1    A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação podendo ser prorrogada por igual período.
10.2    Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pela titular desta Pasta no prazo de  02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado no Diário Oficial. 
10.3    Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do processo simplificado desta Secretaria.
10.4    Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
10.5 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás;

10.7 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Subsecretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
10. 8 Os contratados serão lotados de acordo com as necessidades desta Subsecretaria
10.9 Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão Especial do Processo Simplificado.
10.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Iporá, 23  de dezembro de  2009.

 

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