Educação
Subsecretária de Educação abre vagas
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E D I T A L Nº 001/2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES PARA 2011
O SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IPORÁ, Professor Adeilton José Ferreira, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de nº 2872/2007, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores, para o ano letivo de 2011, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares, em caráter excepcional, na forma da Lei Estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e alterações conferidas pelas Leis 14.524 de 02 de setembro de 2003 e 15.957 de 18 de janeiro de 2007, Decreto nº 6.690 de 27 de novembro de 2007 e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores, para contratação por tempo determinado, referente ao período compreendido entre a data da publicação do resultado final no DO de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Estadual 13.664/2000 a critério desta Subsecretaria e com a autorização expressa da Secretária de Educação;
1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Simplificado constituída por ato do titular desta Subsecretaria;
1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado nesta
Subsecretaria de Educação;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo simplificado desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo.
1.6 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.7.1 – pelo término do prazo contratual, após completar 12 meses de serviço efetivo;
1.7.2 – por iniciativa da administração pública;
1.7.3 – por iniciativa do contratado.
1.7.4 – não poderá se inscrever candidatos que tiverem contrato com 12 meses de serviço efetivo no ano de 2009 e 2010.
2. QUADRO DE VAGAS:
2.1 PROFESSORES: ÁREA DE ATUAÇÃO
MUNICÍPIO
Matemática Português Ciênc/Biol História Geografia Física Química Inglês Espanhol Ed. Física Sociol/Filos Arte Pedagogo Prof. Apoio Intérprete Fonoaudiologo Psicologo Assistente Social Instrutor Prof. Banda
AMORINÓPOLIS Vaga 1
CAIAPÔNIA Vaga 2
DIORAMA Vaga 1
DOVERLÂNDIA Vaga 1
IPORÁ Vaga 3
ISRAELÂNDIA Vaga 1
IVOLÂNDIA Vaga 1
JAUPACI Vaga 1
PALESTINA DE GOIÁS Vaga 1
2.2 PROFESSORES DE OFICINAS:
MUNICÍPIO
Música
(Canto) Dança Violão Teclado Aeróbica Bordado Crochê Pintura/tec Pintura/tela Libras Reciclagem Yoga Taekwondo Artesanato Culinária Corte/cost. Informática Teatro Capoeira Qual/beleza
Cabelereiro Jogos lúdicos-ETI Empreende-ETI Qual. Vida-ETI Ed. Ambiental-ETI
AMORINÓPOLIS Vaga 1
IPORÁ Vaga 1
3 – DAS INSCRIÇÕES :
3.1 Condições Gerais para a inscrição:
3.1.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
3.1.2 Ter formação em nível médio, na modalidade normal ou superior – Licenciaturas ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente;
3.1.3 Os candidatos de nível médio serão aproveitados apenas em áreas em que haja total falta de professor com formação em nível superior;
3.1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, os seguintes documentos xerocopiados:
3.1.4.1 Carteira de Identidade;
3.1.4.2 Titulo eleitoral (mais comprovante de quitação da ultima eleição)
3.1.4.3 Comprovante de quitação do Serviço Militar (para homens);
3.1.4.4 CPF;
3.1.4.5 Comprovante de Residência;
3.1.4.6 Comprovar a escolaridade mínima exigida;
3.1.4.7 Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar e a experiência profissional;
3.1.5 As cópias dos documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência.
3.1.6 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.
3.1.7 No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.1.8 O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do artigo 2º, da Lei 14.715/2004.
3.1.9 Não será permitida a entrega de documentos após finalização do período das inscrições.
Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado para as inscrições.
3.1.10 O candidato que teve vínculo com a Secretaria Estadual de Educação e ainda dispõe de tempo para completar os 12 meses.
3.2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
3.2.1 As inscrições serão realizadas dentro do prazo de 10 dias corridos contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás, observando o disposto no artigo 132 do Código Civil, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
3.3 LOCAL DE INSCRIÇÃO:
3.3.1 As inscrições serão efetuadas na Sede da Subsecretaria de Educação, situada à Av. D esq. c/ R-4 – Bairro Mato Grosso, Iporá – GO., e em todas as unidades escolares desta jurisdição.
4. DA AVALIAÇÃO:
4.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:
4.1.1 Formação escolar, cursos de aperfeiçoamento.
4.1. 2 Experiência profissional, devidamente comprovada.
PROFESSOR
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
01 FORMAÇÃO DOUTOR 4,0
MESTRE 3,0 (máximo 6,0 pontos)
PÓS-GRADUAÇÃO (área afim) 2,5
GRADUADO 2,5 (Máximo 5,0 pontos)
GRADUAÇÃO EM ÁREAS AFINS 2,0 (Máximo 4,0 pontos)
GRADUAÇÃO INCOMPLETA 1,5
CURSOS acima de 80h na área 0,2 (máximo 1,0 ponto)
CURSOS acima de 40h na área 0,1 (máximo 0,5 (meio) ponto)
Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Simpósios até 40h na área 0,1 (máximo 0,5 (meio) ponto)
EXPERIENCIA NA ÁREA (mais de um ano) 0,1 cada ano (Máximo 1,0 )
TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO: ¬¬¬¬
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;
5.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.
5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
5.3.1 Maior pontuação na análise dos certificados;
5.3.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato maior idade;
6. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO:
6.1 A convocação para contratação dar-se-á por meio desta Subsecretaria e de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo a ordem classificatória.
6.2 O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.
6.3 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições:
6.3.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
6.3.2 Estar quites com a Justiça Eleitoral, Receita Federal e Serviço Militar;
6.3.3 Estar cadastrado no PIS/PASEP;
6.3.4 Possuir conta-corrente individual no Banco Itaú;
6.3.5 Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, “a” e “b” da Constituição Federal e do artigo 125, incisos I, II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, da Lei Estadual 13.909/2001, quando houver compatibilidade de horários.
6.4 Não poderá ser contratado o candidato:
6.4.1 Aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10º da Constituição da República;
6.4.2 Que tenha cumprido período igual a 12 (doze) meses de contrato por tempo determinado em qualquer órgão do Estado de Goiás, por períodos contínuos ou não, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00.
6.5 Os contratados serão lotados de acordo com as necessidades das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Subsecretaria.
7. DO RESULTADO:
7.1 O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo titular desta Subsecretaria e obrigatoriamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na ordem de classificação, podendo ser também afixado nesta Subsecretaria.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação podendo ser prorrogada por igual período.
8.2 Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pelo titular desta Pasta no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado no Diário Oficial.
8.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Simplificado desta Subsecretaria.
8.4 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
8.5 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo.
8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
8.7 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Subsecretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
8.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Iporá, 24 de novembro de 2010
Prof. Adeilton José Ferreira
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IPORÁ.
E D I T A L Nº 002 /2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA 2011
O SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IPORÁ, Professor Adeilton José Ferreira, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de nº 2872/2007, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Administrativos para o ano letivo de 2011, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares, em caráter excepcional, na forma da Lei Estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e alterações conferidas pelas Leis 14.524 de 02 de setembro de 2003 e 15.957 de 18 de janeiro de 2007, Decreto nº 6.690 de 27 de novembro de 2007 e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Servidores Administrativos, nas funções: Executor de Serviços Administrativos, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Higienizador, para contratação por tempo determinado, referente ao período compreendido entre a data da publicação do resultado final no DO e 31 de dezembro de 2011.
1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Simplificado constituída por ato do titular desta Subsecretaria;
1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado nesta Subsecretaria;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo simplificado desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo.
1.6 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.7.1 por iniciativa da administração pública;
1.7.2 por iniciativa do contratado.
1.7.3 Não poderá se inscrever candidatos que tiveram contrato com 12 meses de serviço efetivo no ano de 2009 e 2010.
2 – DAS INSCRIÇÕES :
2.1 Condições Gerais para a inscrição :
2.1.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.1.2 Ser no mínimo alfabetizado.
2.1.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e Xerox):
2.1.3.1 Carteira de Identidade;
2.1.3.2 Titulo eleitoral (mais comprovante de quitação da ultima eleição)
2.1.3.3 Comprovante de quitação do Serviço Militar (para homens);
2.1.3.4 CPF;
2.1.3.5 Comprovante de Residência;
2.1.3.6 Comprovar a escolaridade mínima exigida;
2.1.3.7 Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar e a experiência profissional;
2.1.4 As cópias dos documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência.
2.1.5 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.
2.1.6 No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.7 O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do artigo 2º, da Lei 14.715/2004.
2.1.8 Não será permitida a entrega de documentos após a finalização do período das inscrições.
2.1.9 Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado para as inscrições.
2.1.10 O candidato que teve vínculo com a Secretaria Estadual de Educação e ainda dispõe de tempo para completar os 12 meses.
2.1.11 O candidato só poderá se inscrever em uma Unidade Escolar e em uma função.
2.1.12 A Carga Horária dos Servidores de Apoio Administrativo será de 30 horas semanais.
2.2 QUADRO DE VAGAS
MUNICÍPIO FUNÇÕES
Exec. Adm Merendeira Higienizador ASG Vigia
AMORINÓPOLIS Vaga 1
CAIAPÔNIA Vaga 1
DIORAMA Vaga 1
DOVERLÂNDIA Vaga 1
IPORÁ Vaga 1
ISRAELÂNDIA Vaga 1
IVOLÂNDIA Vaga 1
JAUPACI Vaga 1
PALESTINA DE GOIÁS Vaga 1
2.3 PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
2.3.1 As inscrições serão realizadas dentro do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás, observando o disposto no artigo 132 do Código Civil, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min.
2.4 LOCAL DE INSCRIÇÃO:
2.4.1 As inscrições serão efetuadas na sede da SRE de Iporá nas Unidades de Ensino jurisdicionadas a esta Subsecretaria.
2.4.2. O candidato terá exercício de suas funções prioritariamente no município no qual se inscreveu, podendo ao interesse da Administração ser aproveitado em outro.
3. DA AVALIAÇÃO:
3.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:
3.1.1 Formação escolar, cursos de aperfeiçoamento.
3.1.2 O Processo Avaliativo será de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplicado.
FICHA DE AVALIAÇÃO: MERENDEIRA / SERVIÇOS GERAIS/ HIGIENIZADOR
Superior 3,0
Superior Incompleto 2,5
Conclusão do Ensino Médio 2,0
Conclusão do Ensino Fundamental 1,5
Ensino Médio Incompleto 1,5
Ensino Fundamental Incompleto 1,0
Curso acima de 40 horas na Área de atuação 0,1 (máximo de 0,5 ponto)
Cursos até 40 horas na Área de atuação 0,1 (máximo de 0,5 ponto)
Comprovantes de experiência 0,1 (máximo de 0,5 ponto)
TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO:¬¬¬¬ __________________
FICHA DE AVALIAÇÃO: VIGIA
Superior 3,0
Superior Incompleto 2,5
Conclusão do Ensino Médio 2,0
Conclusão do Ensino Fundamental 1,5
Ensino Médio Incompleto 1,5
Ensino Fundamental Incompleto 1,0
Curso acima de 40 horas na Área de atuação 0,1 (máximo de 0,5 ponto)
Cursos até 40 horas na Área de atuação 0,1 (máximo de 0,5 ponto)
Comprovantes de experiência 0,1 (máximo de 0,5 ponto)
TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO:¬¬¬¬ __________________
FICHA DE AVALIAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA
Conclusão do Ensino Superior 3,0
Superior Incompleto 2,5
Conclusão do Ensino Médio 2,0
Curso acima de 40 horas na Área de atuação 1,0 (máximo 3,0 pontos)
Cursos até de 40 horas na Área de atuação 0,1 (máximo 1,0 ponto)
Curso de Excel e Word 2,0 (por curso)
TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO:¬¬¬¬ __________________
4. DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;
4.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.
4.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
4.3.1 Maior pontuação na análise dos certificados;
4.3.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade;
5. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO:
5.1 A convocação para contratação dar-se-á por meio desta Subsecretaria e de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo a ordem classificatória.
5.2 O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.
5.3 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições:
5.3.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
5.3.2 Estar quites com a Justiça Eleitoral, Receita Federal e Serviço Militar;
5.3.3 Estar cadastrado no PIS/PASEP;
5.3.4 Possuir conta-corrente individual no Banco Itaú;
5.3.5 Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, “a” e “b” da Constituição Federal e do artigo 125, incisos I, II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, da Lei Estadual 13.909/2001, quando houver compatibilidade de horários.
5.4 Não poderá ser contratado o candidato:
5.4.1 Aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10º da Constituição da República;
5.4.2 Que tenha cumprido período igual a 12 (doze) meses de contrato por tempo determinado em qualquer órgão do Estado de Goiás, por períodos contínuos ou não, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00.
5.5 Os contratados serão lotados de acordo com as necessidades das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Subsecretaria.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo titular desta Subsecretaria e obrigatoriamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na ordem de classificação, podendo também ser afixado na sede da subsecretaria.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação podendo ser prorrogada por igual período.
7.2 Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pelo titular desta Pasta no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado no Diário Oficial.
7.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do processo simplificado desta Subsecretaria.
7.4 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
7.5 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo.
7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
7.7 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Subsecretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
7.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Iporá, 24 de novembro de 2010.
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