Política
STF acolhe recurso do MP e manda Estado de Goiás recuperar rodovia que liga Moiporá a Ivolândia

Em decisão proferida no dia 21 e publicada no dia 29 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Goiás e julgou procedente ação civil pública proposta pela instituição com o objetivo de obrigar o Estado de Goiás a realizar obras de recuperação e restauração da rodovia GO-444, que liga Moiporá a Ivolândia. A ação foi proposta em 2009, na comarca de Ivolândia, mas o juízo de primeiro grau a julgou improcedente. Diante disso, foi interposto recurso (apelação) ao Tribunal de Justiça de Goiás, que, contudo, manteve a sentença. O MP-GO, então, decidiu levar a questão ao STF, em recurso extraordinário interposto por meio da Procuradoria de Recursos Constitucionais (RE 694.766).
Na decisão questionada pelo MP no recurso, o TJ-GO justificou a manutenção da sentença que julgou improcedente a ação civil pública no princípio da separação dos poderes. No entendimento do tribunal, esse princípio impossibilita ao Judiciário intervir e determinar quando devem ser realizadas obras públicas. Ao recorrer, porém, o MP-GO contestou esse argumento, lembrando que o próprio tribunal, ao decidir, embora tenha alegado o princípio da separação dos poderes, reconheceu que a autarquia responsável pelas obras descumpriu seu dever de conservação das estradas e rodovias do Estado de Goiás, em especial, a GO-444.
“O uso incorreto de tais institutos jurídicos (princípio da separação dos poderes) vem obstacularizando a nobre missão do Poder Judiciário de zelar pela legalidade no âmbito administrativo, inviabilizando a própria existência do sistema de freios e contrapesos adotado no Brasil, pois os tribunais pátrios, equivocando-se quanto à correta aplicação dos citados mandamentos constitucionais, têm negado a ingerência judicial em atos de órgãos públicos que exorbitaram de seu poder discricionário e, portanto, requerem tal intervenção”, ponderou o promotor Marcelo André de Azevedo, chefe da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO.
Ao decidir o recurso no STF, o relator da matéria, ministro Celso de Mello, adotou como fundamentação os termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opinou pelo provimento do recurso. O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias, entendeu que a decisão do TJ-GO, ao julgar improcedente a ação, foi além do que estabelece a Constituição Federal na interpretação do princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o objetivo da ação foi de assegurar o meio ambiente equilibrado, conforme previsto constitucionalmente.
A decisão de Celso de Mello faz referência ainda a um julgamento da Primeira Turma do STF, que fixou entendimento semelhante em relação ao que foi defendido pelo MP-GO. O julgado sustenta que “o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”.
Obras
A recuperação da rodovia GO-444, objeto da ação proposta pelo MP, é uma das obras previstas no cronograma do Programa Rodovida Reconstrução, que vem sendo desenvolvido desde o ano passado pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).
Procuradoria
A Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO é um órgão de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça que tem como chefe o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo. Ele conta com a colaboração das promotoras de Justiça Renata Miguel Lemos e Renata Silva Ribeiro e de uma equipe de servidores. É de atribuição da procuradoria a interposição de recursos para os tribunais superiores: STJ e STF.

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