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Política

Secretaria de Educação esclarece enquadramento das monitoras

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A Secretária Municipal de Educação, Ruth Cabral, esclareceu em entrevista como ocorreu o acordo feito entre as monitoras da Educaçao Infantil e o Poder Executivo.
Conforme estabelece o artigo 68, inciso II, da Lei Complementar nº 68, de 11 de Janeiro de 2008, o enquadramento é um direito dos servidores públicos e, embora a Lei garanta isso aos profissionais da educação para as referências dos níveis de acordo com o tempo de serviço, esta não estava sendo devidamente cumprida.
De acordo com a Secretária, todas aquelas profissionais que estiverem habilitadas para lecionar, já começarão a receber o beneficio no dia 01 de Outubro do corrente mês, inclusive aquelas pessoas que comungam da mesma situação e estão em outras funções, será feita uma chamada para regularizarem-se também na Educação Infantil.
Iporá conta com 56 monitoras. Dessas, 2 estão de licença por interesses particulares, 1 possui ônus em Piranhas, e as demais não possuem escolaridade adequada, ou foram contratadas sem concurso público. Por fim, sobram 31 funcionárias para receberem a  regularização. Quem não adquiriu efetividade, também está fora do reordenamento no nível 1.
Pelo estatuto, as monitoras não podem fazer mais que 30 horas semanais de atividades e, portanto, haverá redução da carga horária. Até a contratação de novas educadoras as, que estão trabalhando e substituíram, serão ressarcidas. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho para as coordenadoras por estas atuarem por hora /relógio.

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