Política
Saiba o que será permitido e proibido no momento da votação
A lei estabelece algumas regras para o eleitor na votação de domingo (3). De acordo com a Lei Eleitoral, não é permitido entrar na cabine de votação com telefones celulares ligados, máquinas fotográficas e filmadoras. Esses equipamentos deverão ser deixados com o mesário antes do início do voto.
O uso de broches e adesivos do candidato, será permitido. Mas, a manifestação do eleitor dentro da seção eleitoral e nos seus arredores deve ser sempre individual e discreta. A lei atual já proíbe a confecção de camisetas de candidatos, mas caso o eleitor esteja usando a camiseta do partido, o presidente da seção eleitoral poderá pedir a troca da mesma.
No dia da eleição não será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, ou a promoção de comícios ou carreatas. A “boca de urna” também está proibida, sendo a sua prática punível com detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade.
Este ano, o eleitor irá votar em candidatos para seis cargos na seguinte ordem: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (nesse caso, o eleitor deverá votar em dois candidatos, um de cada vez), governador e presidente. Durante a votação e depois de digitar o número do candidato, o eleitor deverá conferir o nome, o número e a foto do escolhido antes de confirmar o voto. Depois de ouvir o sinal sonoro, deve passar para a votação poara o próximo cargo. Ao final de toda a votação, aparecerá na tela escrito FIM.
Diante do número de cargos que serão escolhidos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que se faça uma cola de papel com o nome e número do candidato. A estimativa é que cada eleitor demore, em média, um minuto e meio para concluir seu voto.
O eleitor poderá votar no domingo a partir das 8h00. As seções ficarão abertas até as 17h00. Se o horário for encerrado e ainda houver filas, os eleitores receberão senhas para garantir o direito ao voto.
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