Cultura
Rádio de Jussara é proibida de executar músicas sem pagar direitos autorais

Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo reformou parcialmente sentença singular para proibir a Rádio Comunicativa FM (e outros), de Jussara, de executar obras protegidas, de acordo com o artigo 105 da Lei de Direitos Autorais, e condená-la ao pagamento da multa penal de 10% prevista no regulamento de arrecadação. Além disso, a magistrada afastou a a condenação por litigância de má-fé. A decisão é favorável ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que recorreu da sentença alegando “que desde março de 2005 a rádio vem tendo proveitos econômicos amparada na propriedade alheia”.
“A execução pública de músicas através da transmissão por radiofusão (§2 do artigo 68 da Lei 9.610/98), sem a correspondente autorização prévia do autor da obra, ofende os referidos dispositivos, configurando ato ilícito”, afirmou Amélia, que também garantiu a aplicação da multa por entender que “a quantia devida pelas empresas que utilizam obras musicais é calculada em observância aos critérios definidos no próprio regulamento da entidade”.
Quanto à litigância de má-fé, a desembargadora observou que ela só é aceitável mediante prova do comportamento malicioso e propositado das partes visando dificultar o andamento do feito, o que não ocorreu neste caso.

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