Política
Promotor denuncia funcionárias fantasmas da prefeitura de Firminópolis por peculato e uso de documento falso
O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra denunciou criminalmente a chefe de Gabinete do prefeito, Núbia Pires Costa, e a ex-superintendente de Administração e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leidiane Costa de Menezes dos Anjos, a primeira por peculato, em 14 vezes, e a segunda, por peculato duas vezes e ainda por uso de documento falso. Os crimes ocorreram em razão da condição das servidoras fantasma, uma vez que receberam seus vencimentos, sem a devida contraprestação de serviços.
Chefe de Gabinete
O promotor relata que Núbia Pires foi nomeada para a função de chefe de Gabinete em maio do ano passado, recebendo salário mensal de R$ 3,5 mil em 2017 e R$ 3.603,00, a partir deste ano. O MP apurou que, de janeiro a abril de 2017, quem exercia esse cargo era o marido de Núbia, Edilon Ribeiro, que foi afastado por decisão judicial, o que indica que sua mulher foi nomeada para que ele continuasse a receber o salário, sem que ela desempenhasse as suas funções.
Ricardo Guerra acrescenta que esse cargo, inclusive, não detém as funções ou atribuições legais para o qual foi criado, devendo ser observado o cumprimento de 40 horas semanais de serviço.
A própria servidora afirmou que foi contratada pela prefeitura na atual gestão do prefeito Jorge José de Souza, mas que, como chefe de Gabinete, não cumpre jornada de 8 horas por dia, não tendo sequer sala própria na prefeitura, uma vez que seu trabalho seria fazer a agenda do prefeito e acompanhá-lo em visita a agentes políticos. Ela informou, entretanto, que nem sempre realiza as tais viagens.
Ela reconheceu que não assina nem registra ponto, não tendo controle de sua frequência e, por fim, que foram poucas as vezes que foi até a prefeitura para executar seu trabalho. Já o prefeito confirmou que Núbia é sua subordinada direta, trabalhando em seu gabinete, mas que não cumpre 8 horas diárias de trabalho.
Diligência policial verificou que Núbia nunca foi vista na prefeitura, não realizando sequer o serviço de atendimento ao público e telefônico que afirmou ter feito em abril deste ano, como informado pelo seu chefe, o prefeito da cidade.
Ex-superintendente
Leidiane Costa, conforme descrito na denúncia, foi contratada para exercer, nos meses de março e abril deste ano, as funções de superintendente de Administração e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respectivamente, recebendo um salário de R$ 2.574,00. Ela é mulher de Jair Miguel dos Anjos, que foi superintendente municipal de Saúde, até dezembro do ano passado, tendo sido exonerado por ordem judicial. O promotor deduz que, Leidiane, com o consentimento do prefeito, portanto, foi contratada no lugar do marido, apenas para receber os vencimentos, sem comparecer para trabalhar.
Ricardo Guerra detalha que os cargos de superintendente de Administração e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos foram criados por lei municipal que fixaram as suas atribuições. Entretanto, apesar de ter ocupados os dois cargos por um mês, ela sequer tinha conhecimento de quais seriam essas funções.
Ao promotor, ela informou que fazia tudo que lhe era determinado na área burocrática, tais como a elaboração de ofícios e diligências fora da prefeitura, afirmando ainda ter trabalhado na licitação, subordinada à Secretaria de Administração. O titular da pasta, Gilson Mesquita, no entanto, afirmou ter visto Lidiane poucas vezes na prefeitura, o que levou o promotor a concluir que ele nunca chefiou a servidora.
Consta da denúncia que a servidora foi colocada à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em abril deste ano, mas que o próprio secretário informou que ela apareceu no órgão apenas no dia que se apresentou, fato que ele comunicou ao prefeito ainda dentro daquele mês.
O promotor observa que Leidiane se apresentou ao secretário exatamente no dia em que foi intimada a prestar declarações da Delegacia de Polícia sobre suas funções na administração municipal, tendo, na sequência, requerido sua rescisão contratual, documento que teria sido redigido no dia 2 de abril, inclusive contendo o “deferido” pelo prefeito nesta mesma data. No entanto, em vez de baixar o decreto de exoneração, o prefeito a transferiu e continuou pagando seu salário, sem a devida contrapartida.
O promotor apurou também que a servidora fantasma apresentou um atestado médico de 14 dias, a partir de 5 de abril, no Departamento de Recursos Humanos, por estar com dengue. Ouvido na Delegacia de Polícia, o médico que a afastou das atividades afirmou não ter examinado a paciente, mas que lembra do marido dela ter indo no hospital afirmando que a mulher estaria com sintomas de dengue.
Na ocasião, ele pediu um atestado médico, que foi assinado por ele, por ter acreditado no homem, ainda que não tivesse sido apresentado qualquer exame que comprovasse a doença. Assim, o atestado apresentado por Leidiane à administração pública era falso, afirmou o promotor na denúncia.
(Cristiani Honório – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)