Segurança
Polícia apreende 404 peças de roupas sem nota
A equipe da Polícia Militar aprendeu na manhã de hoje (30), 404 peças de roupas falsificadas na Avenida Pará, Centro de Iporá. A operação foi feita a partir de uma denúncia anônima e dois homens foram flagrados transportando a mercadoria em um Meriva Premium de cor Bege, com placa de Goiânia. O produto apreendido veio do Paraná e seria distribuído aqui na cidade. A averiguação foi efetuada pelo Sargento Lourismar e o Soldado Cleomar que abordaram o veículo no endereço supracitado, conduzido por Luiz Carlos da Silva, de 33 anos e Everton Pardinho Naves, com 39 anos. Ao inquirir os envolvidos sobre a nota fiscal das roupas que lotavam o interior do automóvel, ambos relataram não possuir comprovante dos produtos.
Foram diversos fardos de roupas falsificadas aprendidas, sendo 168 calças das marcas Carmim, Colcci, Planet Girls, Morena Rosa, Zoomp, 73 camisas sociais da marca Bruno Conte, Tommy e Boss, 158 camisas pólo das marcas Polo e Tommy, 84 camisetas da Colcci, Carmim e Cavaleira e 5 bermudas.
Os jovens foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, sendo ouvidos e liberados por praticarem, segundo o Delegado Vinicius Batista, de uma ação privada que rende apenas um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), expresso no Art. 189 do Código Penal Inciso 1 da Lei nº 9.279/96 que constitui violação dos direitos autorais e só se procede mediante queixa das empresas envolvidas na falsificação,contudo a Polícia Civil entrou em contato com as marcas e estas possuem o prazo de 6 meses para se apresentarem e dar prosseguimento ao inquérito.
No caso de CDs e DVDs a lei é especifica e é registrada com flagrante em uma ação penal incondicional. A pena no caso acima é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Foram diversos fardos de roupas falsificadas aprendidas, sendo 168 calças das marcas Carmim, Colcci, Planet Girls, Morena Rosa, Zoomp, 73 camisas sociais da marca Bruno Conte, Tommy e Boss, 158 camisas pólo das marcas Polo e Tommy, 84 camisetas da Colcci, Carmim e Cavaleira e 5 bermudas.
Os jovens foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, sendo ouvidos e liberados por praticarem, segundo o Delegado Vinicius Batista, de uma ação privada que rende apenas um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), expresso no Art. 189 do Código Penal Inciso 1 da Lei nº 9.279/96 que constitui violação dos direitos autorais e só se procede mediante queixa das empresas envolvidas na falsificação,contudo a Polícia Civil entrou em contato com as marcas e estas possuem o prazo de 6 meses para se apresentarem e dar prosseguimento ao inquérito.
No caso de CDs e DVDs a lei é especifica e é registrada com flagrante em uma ação penal incondicional. A pena no caso acima é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
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