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Política

Prefeito pede e juíza nega e exclusão de matéria de Site em São Luís

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O prefeito de São Luís de Montes Belos e candidato à reeleição, Sandoval da Matta (PSD), propôs na Justiça Eleitoral representação contra o Jornal A Voz do Povo com o objetivo de retirar do Site do Jornal a notícia relacionada ao cheque de R$ 400 mil da compra do terreno das casas populares, que foi depositado na conta da Petrobrás quitando faturas de uma das empresas do prefeito.

Sandoval da Matta argumentou que a matéria seria caluniosa, difamatória e que teria cunho de propaganda eleitoral. O representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Deusivone Campelo, manifestou pelo deferimento dos pedidos feitos pelo prefeito (além desse, outros) e argüiu pela aplicação das sanções da Legislação Eleitoral.

No mérito da representação, a juíza eleitoral, Dra. Mônice de Souza Balian Zaccariotti, verificou que não restou caracterizada a realização de propaganda eleitoral no Site do Jornal A Voz do Povo, a respeito da manchete “ESCÂNDALO: R$ 400 MIL DA COMPRA DE TERRENO DAS CASAS PAGA CONTA DE EMPRESA DE SANDOVAL DA MATTA” e que ela não ofende o disposto no Artigo 20, da Resolução do TSE nº 23.370/11, citado na inicial.

A magistrada frisou ainda, na sentença, que não viu irregularidades no Jornal A Voz do Povo ao expor em sua página na internet com propósito jornalístico informações sobre críticas à administração do município. Segundo ela, o gestor pode valer-se do seu direito de resposta, quando a matéria veiculada, ofender sua intimidade, vida privada, honra e imagem. “O que não foi pleiteado”, frisou ela.

Dra. Mônice ressaltou ainda que não pode censurar matéria de cunho jornalístico ou informativo a ser publicada na imprensa, seja escrita ou eletrônica. No entanto, ela frisa que eventuais abusos cometidos no exercício da atividade jornalística devem ser apurados pelos meios próprios.

Ao final, a juíza eleitoral desacolheu o parecer do MP Eleitoral, julgou improcedente a presente representação eleitoral e manteve a decisão de fazer retirar do referido site imagens dos candidatos Mércia Tatico e Edivaldo do Jornal, as quais ofendiam a legislação eleitoral.

 

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