Política
Prefeito de São Luís rebate acusações

Prefeito Sandoval da Matta ataca promotor de justiça
Inconformado com mais uma ação de improbidade administrativa (a 5ª), promovida pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr. Bruno Barra (na qual são réus o Prefeito Sandoval da Matta e o Auto Posto Indaiá), o Prefeito de São Luís de Montes Belos concedeu entrevista à Rádio Vale da Serra, no último dia 06, e acusou, seriamente, o Dr. Bruno Barra, ao afirmar: “Eu acredito que isso seja coisa pessoal eu acho que o Dr. Bruno não tem mais nada contra a administração, é contra a pessoa do Sandoval da Mata… eu tenho a plena convicção que o Dr. Bruno quer prejudicar minha imagem, minha pessoa… o parecer do tribunal de contas não tem mais valor pra ele, então vou pegar meus balancetes e levar prá ele julgar antes de levar ao tribunal de contas é isso que me resta fazer… e eu volto a repetir isso é coisa pessoal, é birra pessoal do Dr. Bruno com a minha pessoa”.
O Prefeito fala de uma Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de 20 de outubro de 2010, que entende legais a dispensa de licitação e o contrato com o Posto Indaiá atacados pelo MP, na ação de impropriedade. Mas na Prefeito Sandoval da Matta ataca promotor de justiça .
Inconformado com mais uma ação de improbidade administrativa (a 5ª), promovida pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr. Bruno Barra (na qual são réus o Prefeito Sandoval da Matta e o Auto Posto Indaiá), o Prefeito de São Luís de Montes Belos concedeu entrevista à Rádio Vale da Serra, no último dia 06, e acusou, seriamente, o Dr. Bruno Barra, ao afirmar: “Eu acredito que isso seja coisa pessoal eu acho que o Dr. Bruno não tem mais nada contra a administração, é contra a pessoa do Sandoval da Mata… eu tenho a plena convicção que o Dr. Bruno quer prejudicar minha imagem, minha pessoa… o parecer do tribunal de contas não tem mais valor pra ele, então vou pegar meus balancetes e levar prá ele julgar antes de levar ao tribunal de contas é isso que me resta fazer… e eu volto a repetir isso é coisa pessoal, é birra pessoal do Dr. Bruno com a minha pessoa”.
O Prefeito fala de uma Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de 20 de outubro de 2010, que entende legais a dispensa de licitação e o contrato com o Posto Indaiá atacados pelo MP, na ação de impropriedade. Mas na própria Resolução, e isso o Prefeito Sandoval não falou na entrevista, há o parecer contrário da Procuradoria Geral de Contas à aprovação do contrato, ou seja, desde lá, o Ministério Público não concordou, o que levou o Dr. Bruno, não tendo o mesmo entendimento do TCM, promover a Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa.
O Prefeito Sandoval quis passar a idéia, de que uma decisão do TCM é definitiva, e que nada pode haver contra ela. Não é bem assim, tanto que a Câmara Municipal pode aceitar ou não o parecer do TCM, quando os balancetes voltam desse órgão. Por exemplo, se o TCM é pela aprovação ou rejeição das contas, o Legislativo pode ou não concordar com o TCM. Da mesma forma, o Ministério Público tem o direito de entender diferente e procurar no Poder Judiciário discutir a legalidade ou não de um ato do gestor público. Nada demais, daí não se entender a reação de caráter pessoal contra o Promotor, quando este age pelo MP, exercendo um direito constitucional. A contenda é judicial, e neste plano é que deve ser debatida. Ataque pessoal não é o caminho.
Certo é que o Ministério Público tem toda a legitimidade para discordar, como já discordou, e a Resolução empunhada pelo Prefeito Sandoval diz isso (por que esta parte não foi lida na entrevista?). Discutir a dispensa de licitação e o contrato na justiça é um direito que assiste ao MP. O que o Prefeito Sandoval da Matta não respondeu na entrevista são os questionamentos implícitos na ação de improbidade:
1, Era início de mandato, 02/01/2009, por que não fez aditivo ao contrato de fornecimento de combustíveis que existia, até fosse feita uma licitação, como recomenda o TCM? Por que, ao invés de licitar, nos primeiros 15 dias de mandato, deixou para o mês de março, 3 meses depois? Por que não fez uma tomada de preços, para verificar, se outro posto poderia vender mais barato para a prefeitura, e preferiu, sem nenhuma consulta, o Auto Posto Indaiá? Que emergência ou calamidade pública existia que impedisse a licitação, nos primeiros dias de mandato?
O Prefeito Sandoval da Matta deve responder a essas perguntas à comunidade e ao processo, e não atacar o Dr. Bruno Barra que faz o seu papel, o de acionar na justiça os casos que considera danosos às finanças e à probidade (honestidade) pública. É por isso que soaram mal os ataques ao Dr. Bruno Barra, pois na entrevista, o Prefeito Sandoval da Matta, além das investidas relatadas acima, ainda disse que “Agora quem vai me julgar é o judiciário, assim como eu respeito a lei o Dr. Bruno tem coisas que precisa respeitar e eu vou procurar meus direitos na justiça porque isso virou coisa pessoal e se é coisa pessoal eu também tenho que usar os meios que eu possa me defender e algumas ações que eu puder mover na justiça eu vou mover. Essas ações são apenas para denegrir minha imagem, porque se o Tribunal de Contas der parecer favorável eu não entendo quem pode julgar o contrario do tribunal de contas ou então é aquilo que eu falei, quem tem que julgar meus balancetes não é mais o tribunal de contas é o Dr. Bruno”.
Na Resolução do TCM referida pelo Prefeito Sandoval da Matta, na entrevista, encontra-se menção ao parecer contrário do Procurador Geral de Contas (MP), nos seguintes termos: “A Procuradoria Geral de Contas, através do Parecer nº 6931/2009 (fls. 17-18), manifestou-se pelo improvimento do recurso. Isso porque, conforme disse o Parquet, as questões de emergências a que se refere o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, dizem respeito aos contratos de prestação de serviços contínuos, e não aos contratos de fornecimento contínuo, isto é, de compra de coisas pela Administração de modo continuado, quais sejam combustível, gêneros alimentícios, material de expediente e etc. Disse ainda, que a Decisão Plenária nº 089/08 a que se refere o recorrente contempla, apenas, a prestação de serviços, embora oriente que é possível a prorrogação desses ajustes, os quais tenham prazo de vigência expirado em 31.12.2008, pelo prazo estritamente necessário a sua prorrogação e até o consumo do saldo remanescente ou para consumo de até 25% (art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93), ou seja, até a realização dos respectivos procedimentos licitatórios”.

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