Política
Prefeito de São Luís é processado, e poderá devolver cerca de 240 mil reais para os cofres públicos

Prefeito de São Luís de Montes Belos, Sandoval da Matta, está sendo processado pelo ministério Público de Goiás por comprar gasolina para a frota da prefeitura sem licitação.
O Ministério Público, requer ainda no processo a condenação de Sandoval Rodrigues da Matta e Auto Posto Indaiá, por improbidade administrativa, mais o ressarcimento integral dos danos (R$ 244.246,03), perda da função pública e suspensão de direitos políticos, multa e outras punições, ou seja o prefeito poderá até perder o mandato.
Entenda o que motivou o processo:
O Ministério Público, representado pelo Dr. Bruno Barra, é o autor da Ação de Improbidade Administrativa, contra SANDOVAL RODRIGUES DA MATTA e o AUTO POSTO INDAIÁ, protocolada em 30 de junho de 2011. Essa é a 5ª ação de improbidade contra Sandoval da Matta. O Posto Indaiá é fornecedor de combustíveis da administração Sandoval da Matta.
-“O prefeito réu assinou os contratos administrativos visando fim proibido em lei, e malferindo o princípio da legalidade. Ofendeu também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, pois escolheu o posto de combustível fornecedor do município de São Luís de Montes Belos sem garantir o direito de igualdade entre as demais empresas do ramo”.-
De acordo com o Ministério Público, “O município celebrou dois contratos no dia 2 de janeiro de 2009, primeiro dia útil da atual administração. Os contratos previram o fornecimento de combustíveis no período de 02/01/2009 a 31/03/2009 com valor estimado em R$ 737.390,40”.
Destaca, também, o MP que “Não houve justificativa para a emissão dos nove empenhos, totalizando R$ 576.449,40, no primeiro dia útil do mandato do prefeito réu, quando o recomendado seria o empenho de valores à medida que fossem necessárias novas aquisições de combustíveis… o procedimento de licitação por pregão poderia ter sido aberto e encerrado até o fim de janeiro, todavia foi postergado para março de 2009”.
Prossegue o MP: “A dispensa indevida de licitação e as respectivas compras de combustíveis realizadas com base nos contratos n. 05/09 e 07/09 causaram prejuízos ao erário e violaram princípios da administração pública, caracterizando improbidade administrativa…. Verifica-se que o prefeito réu dispensou indevidamente a licitação e celebrou os contratos administrativos … com a empresa ré, causando lesão ao erário municipal (srt. 10), visto que poderia obter melhores preços se estabelecesse competição entre os diversos postos de combustíveis sediados nesta cidade”.
Concluindo, o MP diz que “O prefeito réu assinou os contratos administrativos visando fim proibido em lei, e malferindo o princípio da legalidade. Ofendeu também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, pois escolheu o posto de combustível fornecedor do município de São Luís de Montes Belos sem garantir o direito de igualdade entre as demais empresas do ramo. O prefeito municipal comportou-se de forma dolosa, pois conhecia a obrigação de licitar tais serviços, mas optou por dispensar a licitação e violar a Lei Federal 8666/93… já a pessoa jurídica Auto Posto Indaiá ME beneficiou-se dos contratos firmados sem licitação, portanto responde pelo ato de improbidade administrativa”. ( Informações de jornal A Voz do Povo).

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