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Política

Prefeito de São Luís é processado, e poderá devolver cerca de 240 mil reais para os cofres públicos

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Prefeito de São Luís de Montes Belos, Sandoval da Matta, está sendo processado pelo ministério Público de Goiás por comprar gasolina para a frota da prefeitura sem licitação.
O Ministério Público, requer ainda no processo a condenação de Sandoval Rodrigues da Matta e Auto Posto Indaiá, por improbidade administrativa, mais o ressarcimento integral dos danos (R$ 244.246,03), perda da função pública e suspensão de direitos políticos, multa e outras punições, ou seja o prefeito poderá até perder o mandato.

Entenda o que motivou o processo:

O Ministério Público, representado pelo Dr. Bruno Barra, é o autor da Ação de Improbidade Administrativa, contra SANDOVAL RODRIGUES DA MATTA e o AUTO POSTO INDAIÁ, protocolada em 30 de junho de 2011. Essa é a 5ª ação de improbidade contra Sandoval da Matta. O Posto Indaiá é fornecedor de combustíveis da administração Sandoval da Matta.
-“O prefeito réu assinou os contratos administrativos visando fim proibido em lei, e malferindo o princípio da legalidade. Ofendeu também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, pois escolheu o posto de combustível fornecedor do município de São Luís de Montes Belos sem garantir o direito de igualdade entre as demais empresas do ramo”.-

De acordo com o Ministério Público, “O município celebrou dois contratos no dia 2 de janeiro de 2009, primeiro dia útil da atual administração. Os contratos previram o fornecimento de combustíveis no período de 02/01/2009 a 31/03/2009 com valor estimado em R$ 737.390,40”.
Destaca, também, o MP que “Não houve justificativa para a emissão dos nove empenhos, totalizando R$ 576.449,40, no primeiro dia útil do mandato do prefeito réu, quando o recomendado seria o empenho de valores à medida que fossem necessárias novas aquisições de combustíveis… o procedimento de licitação por pregão poderia ter sido aberto e encerrado até o fim de janeiro, todavia foi postergado para março de 2009”.

Prossegue o MP: “A dispensa indevida de licitação e as respectivas compras de combustíveis realizadas com base nos contratos n. 05/09 e 07/09 causaram prejuízos ao erário e violaram princípios da administração pública, caracterizando improbidade administrativa…. Verifica-se que o prefeito réu dispensou indevidamente a licitação e celebrou os contratos administrativos … com a empresa ré, causando lesão ao erário municipal (srt. 10), visto que poderia obter melhores preços se estabelecesse competição entre os diversos postos de combustíveis sediados nesta cidade”.

Concluindo, o MP diz que “O prefeito réu assinou os contratos administrativos visando fim proibido em lei, e malferindo o princípio da legalidade. Ofendeu também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, pois escolheu o posto de combustível fornecedor do município de São Luís de Montes Belos sem garantir o direito de igualdade entre as demais empresas do ramo. O prefeito municipal comportou-se de forma dolosa, pois conhecia a obrigação de licitar tais serviços, mas optou por dispensar a licitação e violar a Lei Federal 8666/93… já a pessoa jurídica Auto Posto Indaiá ME beneficiou-se dos contratos firmados sem licitação, portanto responde pelo ato de improbidade administrativa”. ( Informações de jornal A Voz do Povo).

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