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Educação

Prefeito de Palestina de Goiás terá que repintar prédios públicos do múnicipio

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O juiz da Comarca de Caiapônia/GO, Thiago Castelliano Lucena de Castro, que responde pelos munícipios de Caiapônia, Palestina de Goiás e Doverlândia, determinou que o prefeito de Palestina de Goiás, Eduardo Talvani de Lima Couto do (PSC), pague do próprio bolso nova pintura com cor neutra para os bens públicos, salvo o prédio da Prefeitura e mude as lâmpadas verdes das ruas do município também para a cor neutra, dentro de (15) dias, sob pena de multa diária de R$ 4 mil, ou seja, R$ 2 mil para pintura e mais R$ 2 mil para a substituição das lâmpadas.

A decisão foi tomada após o Ministério Público mover ação civil pública contra o prefeito depois que ele pintou de verde os bens públicos e colocou nas ruas lâmpadas verdes, a mesma cor de seu partido (Partido Social Cristão – PSC). Em Palestina, prédios públicos, ginásio, campo de futebol, coletores de lixo e até o destacamento da Polícia Militar, entre outros, foram pintados na cor verde. Sustenta que o uso da cor verde identifica o prefeito, sendo assim, alega que a ação do requerido é danosa ao erário e ilegal, tendo sido praticado ato de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.249/92.

Para o juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro, houve violação dos princípios da administração pública, com indícios de prejuízos ao erário. “Não se desconhece que o administrador público, no exercício de cargo eletivo majoritário, procura ocupar espaço, inclusive plasmando na mente da população sua marca, seu estilo, muitas das vezes mediante alteração estética dos bens públicos. Mas daí pintar de verde, indistintamente, todos os bens públicos móveis e imóveis, que estão ao seu alcance, com as cores do partido e da sua campanha, ultrapassa o limite do razoável violando, em tese, o princípio da impessoalidade, na medida em que institui como política pública a publicidade pessoal”, frisou o magistrado.

Fonte: (TJ/GO)

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