Segurança
Polícia apreende caça níqueis em Iporá
A equipe do 12ª BPM, através do serviço de inteligência, apreendeu na última sexta-feira (5), três máquinas caça níquel no Jardim Arco Iris. As máquinas estavam instaladas no Turismo Bar, e o proprietário do prédio, Sr. Francisco Rosa Vieira (43 anos), registrou o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) na tarde de ontem (8) na delegacia, sendo liberado após prestar esclarecimentos.
As máquinas foram localizadas mediante uma denúncia anônima. No momento da apreensão, cerca de seis pessoas estavam no bar, evadindo-se de pronto com a chegada dos policiais. Apenas um cliente permaneceu, tendo o mesmo sido encaminhado à delegacia juntamente com as máquinas e o dinheiro. Os equipamentos foram abertos e deles foi retirado o valor de R$ 1.786,00, produto de apenas 03 horas de jogo tido como ilícito, segundo o proprietário.
Segundo o dono, os equipamentos estavam consigo há uma semana e aquele havia sido o primeiro dia utilizados para os jogos. Sobre a origem, o Sr. Francisco informou ter adquirido as mesmas por intermédio do Tiãozinho da Cantina Central. As máquinas foram compradas por cerca de R$ 2.000,00 e o dono esperava obter R$40.000,00 reais até dezembro. “Esse ramo atrai muitas pessoas e vicia, jogou uma vez e ganhou é uma motivação para continuar jogando mais e mais, eu sou jogador e gosto”, comentou não demonstrando arrependimento. É a terceira vez que o proprietário é multado.
Os caça-níqueis foram proibidos no Brasil há partir da Lei nº 12.159, de 2 de Janeiro de 2007, que estabelece, “É proibida a instalação, utilização e manutenção, locação, guarda ou deposito de máquinas caça-níqueis, de vídeo bingo, vídeo pôquer e assemelhadas, em bares restaurantes e similares”. A prática do crime de jogo de azar enquadra o autor na Lei de Contravenções Penais, com penas variadas de 3 meses a 1 ano de prisão.
As máquinas foram localizadas mediante uma denúncia anônima. No momento da apreensão, cerca de seis pessoas estavam no bar, evadindo-se de pronto com a chegada dos policiais. Apenas um cliente permaneceu, tendo o mesmo sido encaminhado à delegacia juntamente com as máquinas e o dinheiro. Os equipamentos foram abertos e deles foi retirado o valor de R$ 1.786,00, produto de apenas 03 horas de jogo tido como ilícito, segundo o proprietário.
Segundo o dono, os equipamentos estavam consigo há uma semana e aquele havia sido o primeiro dia utilizados para os jogos. Sobre a origem, o Sr. Francisco informou ter adquirido as mesmas por intermédio do Tiãozinho da Cantina Central. As máquinas foram compradas por cerca de R$ 2.000,00 e o dono esperava obter R$40.000,00 reais até dezembro. “Esse ramo atrai muitas pessoas e vicia, jogou uma vez e ganhou é uma motivação para continuar jogando mais e mais, eu sou jogador e gosto”, comentou não demonstrando arrependimento. É a terceira vez que o proprietário é multado.
Os caça-níqueis foram proibidos no Brasil há partir da Lei nº 12.159, de 2 de Janeiro de 2007, que estabelece, “É proibida a instalação, utilização e manutenção, locação, guarda ou deposito de máquinas caça-níqueis, de vídeo bingo, vídeo pôquer e assemelhadas, em bares restaurantes e similares”. A prática do crime de jogo de azar enquadra o autor na Lei de Contravenções Penais, com penas variadas de 3 meses a 1 ano de prisão.
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