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Política

O Verdadeiro Caso Weslley Barros

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Vereador Weslley Barros

Muito se tem falado sobre o “Caso do Vereador Weslley Barros” em trâmite pela Comissão de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Iporá, face a uma representação formulada pelo Vereador Eurides Laurindo.
Todavia, como de costume, isto em razão de partidarismo, fala-se, fala-se, mas jamais a verdade nua e crua sobre o fato realmente ocorrido.
É certo, que após ver-se impedido de realizar uma ligação interurbana de fixo para fixo, ato este JAMAIS proibido tanto pela Presidente, quanto pela própria Mesa da Câmara Municipal de Iporá, o Vereador Weslley Barros revoltou-se contra parcialidade com que se houve o ilustre presidente contra a sua pessoa. Tem mais, qualquer homem de brio, teria feito o mesmo na defesa de seus próprios interesses, assim como e especialmente, na dos que lhe outorgaram poderes através do voto para a devida representação.
Tal fato, ensejou uma reação imediata do vereador Weslley contra o vereador Laurindo, tendo ambos alterado os ânimos. Desse entrevero, propôs o vereador Laurindo uma Representação junto à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Iporá contra o vereador Weslley Barros.
Dita representação dizia respeito a eventuais ofensas que Weslley teria perpetrado contra o vereador Laurindo, assim como danos ao património público que aquele teria provocado sobre bens pertencentes à Câmara Municipal.
Quanto aos primeiros fundamentos da representação, quais sejam, as ofensas, as partes compuseram-se, restando o processo extinto em relação às mesmas.
Todavia, por razões que a própria razão desconhece, não fosse pela valoração e oportunidade política, entenderam os integrantes da Comissão de Ética de Disciplina da Câmara Municipal, em especial os vereadores Auelione e Divino Perigoso, ambos denunciados pelo vereador Weslley e por outros dois parlamentares ao Ministério Público por desvio de dinheiro público, de prosseguirem com a representação para apurarem um possível prejuízo da ordem de R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos), valor esse totalmente reparado de pronto, pelo próprio representado, vez que determinou pelo imediato conserto do “plug” do aparelho telefónico, que restou danificado ao ser retirado da tomada.
Portanto, impõe-se afirmar a toda a sociedade Iporaense, que a propalada CPI instaurada pela Comissão de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Iporá contra a pessoa do vereador Weslley Barros, diz respeito a R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos), pagos de pronto pelo próprio representado, a título de conserto do “plug” do aparelho telefónico.
Tais fatos restaram sobejamente demonstrados durante toda a instrução da representação formulada contra o vereador Weslley Barros e, é em razão desse “INEXISTENTE DANO AO PATRIMÓNIO PÚBLICO“, que buscam alguns dos membros da CED, punirem o vereador com a “Perda do Mandado“, e ou, a “Suspensão Temporária das Atividades Legislativas” do mesmo.
Enfim, falar o que, quando tudo se resume em atitudes meramente politiqueiras?. Ademais, se viva ainda fosse minha saudosa avó, por certo estaria ela dizendo: “Estão procurando chifres na cabeça do cavalo”, e ou, “Procurando sarna para se coçarem”.

 

 

 

Dr. João Francisco – Iporá-GO, em 14/07/2010

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