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Artigos e opinião

Nova polêmica sobre duas rodas

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Não podemos fechar os olhos à realidade. Mototaxi e motofrete e o motovigia são atividades que já existem e a prevenção é regulamentar para evitar que sejam exercidas de maneira diferenciada e sem uma concatenação de atividades e fiscalização.Os profissionais da moto somam 2,8 milhões em todo o país. Há cerca de 60 mil motociclistas no país fazendo serviços de vigilância comunitária e cerca de 10 milhões de passageiros que utilizam diariamente mototáxis.

     Entretanto ser bastante plausível que a motocicleta, por si mesma, implique uma condição de risco para seus ocupantes e que o comportamento e o peso do passageiro possam agravar esse risco, tornando, por conseguinte, a prestação do serviço de transporte, o mototaxi, uma ameaça à saúde de ambos. Por outro lado todo o sistema econômico e de transportes da cidade e de outras metrópoles brasileiras dependem da motocicleta trafegando entre as faixas para ter a agilidade de que precisam.

     Nesse sentido a Resolução 356 do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete; a de motovigia fica para um segundo momento. É importante esclarecer que a referida lei não revoga os Decretos e Leis Estaduais e Municipais já existentes sobre o motofrete. Ela acrescenta novas normas, as quais devem ser cumpridas em conjunto com as disposições de todos os dispositivos legais já existentes, que regulamentam o setor. Assim sendo  para exercer a atividade o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Detran. E para efetuar o registro os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga. O registro das motocicletas ou motonetas para espécie  passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas. Além disso, o condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

     Para exercer a atividade o motociclista deverá ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado. No caso do mototáxi, o condutor deverá apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço. Os motociclistas profissionais terão até  fevereiro para regularizar. Para se ter uma ideia em São Paulo 20 mil motoboys fizeram o curso e isso representa 4% dos motofretistas paulistas(condumoto),em Juiz de Fora/MG apenas 6%.

     No que tange ao transporte de cargas por profissionais e particulares ressalto que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais e, deve conter faixas retrorrefletivas de maneira a favorecer a visualização do veículo. Não é permitido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
Já o transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 cm. Não sendo permitido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.

Rosildo Barcellos
(*) Articulista

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