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Nova Lei beneficia detento que estuda. Remição.

Nova Lei Federal de n° 12.433 de 29 de junho de 2011 permite remição de pena para quem cursar ensino médio, fundamental, superior ou profissionalizante e cumpre pena no regime semi-aberto ou aberto. Um dos objetivos da pena é a ressocialização do reeducando, com este objetivo, esta Lei foi criada reduzindo em um dia de pena para cada 12 horas de estudo, (estas horas deverão ser cumpridas em no mínimo 3 dias). A antiga Lei já previa a redução da pena para cada 3 dias trabalhados, com a nova Lei, o reeducando que trabalha e estuda durante três dias (totalizando 12 horas de estudo) terá sua pena reduzida em 2 dias, ou seja, cumpre 3 dias de pena privativa de liberdade, e reduz no total 5 dias de sua pena que será considerada como pena cumprida. O preso que por acidente ficar impossibilitado de prosseguir no estudo ou trabalho continuará a beneficiar-se da remição. Havendo conclusão do curso durante o cumprimento da pena o tempo a remir será acrescido em 1/3. A nova Lei que entrou em vigor no dia 30 de junho de 2011 incentivará a ressocialização do reeducando e abrirá vagas nos presídios por todo o Brasil. Iporá, 01 de julho de 2011.
Augusto Vilela Pereira é advogado em Iporá.

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