Acompanhe também as nossas redes sociais
00

Esporte

MP representa contra prefeito de Palestina de Goiás por propaganda extemporânea

Publicado

em

A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa ofereceu representação eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea contra o prefeito de Palestina de Goiás, Eduardo Talvani de Lima Couto. No documento, a promotora sustenta que o prefeito, desde o ano passado, e com mais intensidade neste ano, tem feito uso de propaganda eleitoral extemporânea.

Eduardo Talvani, que é notório pré-candidato à releição, plotou um ônibus, que em tese é de sua propriedade, com fotografias pessoais. Desde então, o veículo circula com intensidade na cidade de Palestina de Goiás e região e, propositadamente, é estacionado em locais de grande circulação de pessoas. Além disso, o veículo é utilizado para transportar os eleitores de Palestina de Goiás para eventos, excursões, festas, transportar alunos matriculados em cursos superiores para estudarem em cidade próximas como Caiapônia.

A promotora acrescenta ainda que foram afixadas grandes quantidades de fotografias pessoais do prefeito nos imóveis públicos municipais, entre eles, o estádio municipal, creche, centro de apoio ao estudante, Hospital Municipal Laudelino Bueno da Silva, laboratório, Escola Municipal Maria Izabel de Figueiredo, garagem municipal, entre outros. Além disso, ele utilizou recursos do município para “divulgar as cores de seu partido” (PSC-20) pintando todos os prédios públicos com a cor verde, e ainda o maquinário da prefeitura (pá carregadeira, moto niveladora e trator).

Conforme ressalta a promotora, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea desrespeita a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral nesta época do ano. 

“O futuro candidato, ao evidenciar sua administração e plotar a cidade com rostos e caras próprios, dizeres e expressões, prenuncia, assim, que, caso venha a ocupar o cargo pleiteado, ele resolveria inúmeros problemas da população de Palestina de Goiás. As presentes propagandas foram feitas com o condão de fortalecer a candidatura do representado, despertando a lembrança dos eleitores para as suas qualidades de administrador”, argumenta a promotora. 

Os pedidos

Liminarmente, é requerida a suspensão das propagandas extemporâneas, no prazo de 48 horas, assim como as condutas vedadas (transporte de alunos), evitando danos maiores aos já causados. Também é pedida a retiradas de todas as propagandas subliminares de prédios públicos, veículos, maquinários, lampadários, de Palestina de Goiás, além do impedimento de o prefeito fazer a doação de transporte para alunos das faculdades Fesurv e Unopar de Caiapônia e atos similares.

Por fim, com procedência desta representação, a promotora requer a condenação do prefeito ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97 e artigo 1º, § 2º da Resolução n.º 22.158 do TSE, cujo valor é de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. E ainda a condenação ao pagamento de multa de 1 mil a 50 mil UFIR, pelas práticas de condutas proibidas pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (doação de transporte para aluno).

Ação civil pública

Em relação à responsabilização administrativa desses fatos, a promotora propôs ação civil pública contra Eduardo Talvani, com o pedido de antecipação de tutela para que seja determinado prazo para que o prefeito promova, às suas custas, nova pintura em todo e qualquer prédio, nos maquinários, equipamentos, veículos, etc, pertencentes ao município. O pedido também se estende aos bens que, embora não sejam do município, receberam a mesma pintura, trocando a cor verde por cores neutras, eliminando-se a publicidade pessoal empreendida, comprovando-se nos autos a realização das despesas. 

Também é requerido que o agente público se abstenha de perpetrar novos atos semelhantes. No mérito da ação é pedido que o prefeito tenha seus direitos políticos suspensos por período de três a cinco anos, perda da função pública, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração e proibição por três anos de contratar com o poder público.

(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Continue lendo
Sugira uma pauta

As mais lidas da Semana

É expressamente proibido a utilização do conteúdo aqui publicado em mídias on-line ou impressas. Diário do Interior | Todos os direitos reservados.