Política
Ministério Público pede bloqueio de bens e multa superior a R$ 2 milhões a Danilo Gleic e Naçoitan Leite

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB) e também contra Naçoitan Araújo Leite, ex-candidato a prefeito na eleição de 2012, declarado inelegível pela prática de crime contra a fé pública. Segundo levantamento do MP, apesar de não ocupar, e de não poder ocupar, cargo na administração municipal, Naçoitan Araújo tem utilizado reiteradas vezes o site oficial do município de Iporá para realizar propaganda pessoal. E tudo com o consentimento expresso do prefeito Danilo dos Santos.

Matéria divulgada pela prefeitura mostra Naçoitan em reunião de prefeitos da Região Oeste de Goiás
A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Sérgio de Sousa Costa, da comarca de Iporá, e nela constam diversas transcrições de notícias do site comprovando os fatos levantados.
Naçoitan em reunião de avaliação da gestão em dezembro de 2013
Para o MP, Naçoitan Araújo está inelegível e impedido de ocupar qualquer cargo no poder municipal de Iporá, razão pela qual o tratamento desigual prestado a ele pelo prefeito revela-se imoral e atentatório à impessoalidade, configurando ato de improbidade tipificado no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Em fevereiro de 2013, Naçoitan Araújo foi nomeado para o cargo de assessor nível VIII pelo presidente da Assembleia Legislativa, Helder Valim, mas diariamente está em Iporá.
Bloqueio de bens e multa superior a R$ 2 milhões a Danilo Gleic e Naçoitan Leite
Os promotores pedem, liminarmente, que o Poder Judiciário determine que cessem os atos de propaganda de caráter pessoal por meio do site ou veículo publicitário oficial de Iporá contendo o nome de Naçoitan Araújo em atos ou solenidades do poder municipal, com multa pessoal de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Se condenados, o Ministério Público solicita que seja aplicada aos causadores do ato improbo multa de até 100 vezes a remuneração do prefeito, atualmente fixada em R$ 20.042,00, conforme informação do Tribunal de Contas dos Municípios anexada aos autos. Para garantir o valor da causa, a R$ 2 milhões, o MP postula a concessão de tutela de urgência de indisponibilidade de recursos financeiros e de bens móveis e imóveis de Danilo Gleic e de Naçoitan Araújo até o limite de 40 vezes a remuneração atual do prefeito. Esta ação visa garantir o resultado útil do processo e a futura recomposição do patrimônio público lesado.
As informações são do Ministério Público de Goiás
