Política
MP pede o abrigamento de três crianças que se encontram em situação de risco em Iporá

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges propôs ação de execução de termo de ajuste de conduta firmado com o município de Iporá para a implementação de uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes. Com o descumprimento do TAC, o promotor requer, em caráter de urgência, o abrigamento de três crianças que se encontram em situação de risco.
Segundo esclarece o promotor, em fevereiro de 2011, o Ministério Público firmou o acordo com o objetivo de implementar uma entidade de acolhimento institucional e, ao mesmo tempo, obrigar o município a acolher e amparar toda criança e adolescente em situação de risco. Entre as obrigações estavam o pagamento de multa por descumprimento das obrigações e ainda o abrigamento, mesmo que em instituições de outras cidades.
No dia 19 de outubro, o Juízo da Infância e Juventude determinou o abrigamento das três crianças que se encontram em situação de risco, definindo que elas deveriam ser acolhidas no Abrigo Ebenézer, em São Luís dos Montes Belos. Além disso, o município foi notificado a dar cumprimento à decisão, por intermédio do presidente do Conselho Tutelar, da coordenação do Creas de Iporá e da Secretaria de Assistência Social.
Contudo, de acordo com o promotor, “até a presente , o município de Iporá não promoveu o abrigamento das crianças, quer na instituição indicada na decisão judicial, quer em outro local adequado, permanecendo inerte no cumprimento da obrigação”. E acrescentou que a falta de vaga em abrigos de outras comarcas não afasta o dever de o município cumprir com sua obrigação legal, descrita no TAC, devendo providenciar o abrigamento das crianças.
Os pedidos
Além do abrigamento imediato das três crianças, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, o promotor requereu a implementação da casa de acolhimento institucional no município e também que seja aberta conta corrente vinculada ao Juízo da Infância e Juventude, onde serão depositados os valores provenientes das multas pela inexecução ao TAC. Os valores depositados deverão ser revertidos exclusivamente na implementação da casa de acolhimento institucional de Iporá, mediante fiscalização do MP e do Poder Judiciário.

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