Política
MP cobra na justiça devolução de dinheiro gasto na compra de terreno por Prefeitura de São Luís
O promotor de justiça, Bruno Barra Gomes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, acaba de concluir a apuração sobre a aquisição de um imóvel pela prefeitura municipal, no início do mandato do atual prefeito, Sandoval da Matta, para a construção de casas populares.
O terreno, de 4 alqueires, que fica ao lado da Vila Quininha, foi vendido para a prefeitura pelo comerciante Inézio Magno, pelo valor de R$ 660 mil, que por sua vez havia comprado o mesmo imóvel pouco tempo antes, pela quantia de R$ 180 mil. A diferença chamou a atenção e gerou uma grande polêmica na cidade.
Depois de receber a denúncia, feita pelo jornalista Edivaldo Oliveira, o promotor instaurou o inquérito civil público n.º 04/2009, para investigar a existência de possíveis irregularidades na aquisição do referido imóvel pelo município de São Luís de Montes Belos e chegou à conclusão de que a negociação foi irregular.
Diante disso, o Ministério Público propôs ação de reparação de danos ao erário, cumulada com improbidade administrativa, em desfavor do prefeito municipal Sandoval da Matta e do pecuarista Inézio Magno e sua esposa, por entender que eles agiram intencionalmente para lesar os cofres públicos na compra e venda do imóvel.
Na sua análise, Bruno Barra deixa frisa que em 2009, o município adquiriu o imóvel de 4 alqueires pelo valor de R$ 660.000,00. A área havia sido adquirida a poucos meses antes pelo valor de R$ 180.000,00 por Inézio e sua esposa, poucas semanas após o resultado da eleição municipal.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos três demandados a devolverem ao erário o valor de R$ 480.000,00, com correção monetária, e a aplicação das sanções civis do art. 12, incisos I, II e III da Lei n. 8429/92.
O referido Artigo e seus incisos dizem o seguinte: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
I- Na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber os benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II- Na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
III- Na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
O promotor, Bruno Barra, também ajuizou uma ação de nulidade de registro do loteamento, com o objetivo de anular o nome dado pela prefeitura municipal ao bairro que será construído na área pública. O Ministério Público concluiu que houve violação do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, na denominação do loteamento de “Residencial Brisas da Mata”, tendo em vista a nítida promoção pessoal do prefeito municipal Sandoval da Matta. Na ação, pede-se que o município seja obrigado a registrar outro nome para o loteamento.
O Ministério Público ressalta que as duas ações judiciais não inviabilizam a política habitacional anunciada pela prefeitura municipal para a área adquirida pelo poder público municipal. Bruno Barra frisa ainda que outras informações podem ser obtidas na secretaria da 2ª Promotoria.

