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Política

MP cobra cumprimento de TAC para criação de entidade de acolhimento em Iporá

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O promotor de justiça Vinícius de Castro Borges notificou o prefeito de Iporá, José Antônio da Silva Sobrinho, para que o gestor providencie o cumprimento de obrigação assumida com o Ministério Público, por meio de termo de ajustamento de conduta, para implantação de entidade de acolhimento institucional para crianças.

O acordo prevê, nas cláusulas terceira e quarta, a criação de unidade destinada a crianças e adolescentes em situação de risco, no prazo máximo de 120 dias, devendo oferecer, considerando a infraeinstrutura mínima, pelo menos, 10 vagas.

O promotor adiantou que o desatendimento da notificação implicará execução de multa diária de R$ 2 mil, conforme disposto no TAC.

O TAC
Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 2011, estabelecendo que o projeto de construção da unidade deveria ser apresentado ao MP para análise da assessoria técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude. Em julho último, o prefeito foi notificado pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges para providenciar as recomendações do CAO, lançadas em avaliação ao projeto pedagógico do município, no que se refere à implementação de unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de abandono.

Agora, o promotor cobra o cumprimento do prazo estabelecido para a implantação do estabelecimento, conforme compromisso assumido pela administração municipal.

Solucionar o problema da inexistência de unidade pública de acolhimento institucional é objetivo estratégico do Plano Geral de Atuação 2012-2013 para a área da Infância e Juventude, tendo como meta o aumento de 20% das medidas destinadas à implementação de unidades públicas de acolhimento institucional nas 36 comarcas que priorizaram o problema. Iporá está entre elas, conforme consta do planejamento.

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