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Segurança

Motorista embriagado provoca grave acidente

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Um acidente provocado pela imprudência de João Antônio de Queiroz de 50 anos que dirigia visivelmente embriagado, deixou Maria Aparecida Alves da Silva, de 32 anos, gravemente ferida. O acidente aconteceu no último domingo (24), próximo ao Estádio Ferreirão.
Maria Aparecida transitava com sua moto Biz, placa NKX-3075, pela Rua Cláudio das Neves, sentido setor Cascalheira para Rua Otaviano Gomes, quando, no cruzamento com a  Rua Airmon E. de Oliveira, foi atingida pelo veículo Gol placa KBU-7536 que transitava no sentido, Estádio Ferreirão, Centro.
Maria Aparecida teve a perna fraturada, além de diversas escoriações pelo corpo. Porém, o que mais causou indignação por parte dos populares que presenciaram o acidente, foi a visível alteração de comportamento do condutor do Gol, João Antônio de Queiroz. O motorista, que reside em uma fazenda nas proximidades de Jacinópolis, estava saindo do estádio após assistir a partida entre Umuarama e Goiatuba, e apresentava  sinais de embriaguês.
Após o acidente, João Antônio ficou tentando conversar com a vitima, afirmando que estava tudo bem, e que ela podia levantar-se, fato que irritou os populares e principalmente os familiares da vítima, que por diversas vezes necessitaram ser contidos pelos presentes para não agredirem o mesmo.
Ao chegar ao local  do acidente, a polícia encontrou a moto ainda debaixo do veículo, e registrou o boletim de ocorrência. O SAMU chegou ao local após cerca de 30 minutos do acidente, realizou os primeiros socorros e conduziu a vítima ao Hospital Municipal.
O motorista negou-se a realizar o teste do bafômetro, e teve seu carro apreendido por infringir o artigo 232 do CBT: “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, e o artigo 165: “Dirigir sob a influência de álcool”.
O acidente reabriu a discussão para os leigos em assuntos jurídicos, sobre o uso do bafômetro. Sucede, que é princípio constitucional, que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. E, por assim o ser, o condutorde veículo, mesmo demonstrando visível estado de embriagues, não está obrigado a submeter-se ao “bafômetro” e, menos ainda responder multa ou processo por embriagues.  De fato, pois em razão da Lei admitir que o estado de embriagues só pode ser admitido mediante a realização do exame, então não é possível reconhecer o estado de embriagues, mesmo que visível a qualquer leigo. Portanto, em razão de uma lacuna na lei, a irresponsabilidade de muitos, termina na fatalidade de outros, sem que haja punição para quem dirige embriagado.

 

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