Política
Ministério Público quer impedir venda de áreas públicas do município de Iporá
O Ministério Público de Goiás está exigindo na Justiça que o município de Iporá seja impedido de alienar ou transferir a particulares 18 áreas públicas desafetadas pela Lei Municipal nº 1.618/2015. A ação (clique aqui ) visa impedir a alienação das áreas institucionais, o que poderá ocorrer no dia 14 de dezembro, data em que está marcada a abertura de propostas do edital de concorrência pública para a negociação dos lotes.
As áreas institucionais destinam-se a atender à comunidade local com a edificação de escolas públicas, postos de saúde, espaços culturais, áreas de lazer e convivência, entre outros, garantindo aos moradores acesso à efetivação de direitos sociais, como saúde, educação, lazer, cultura e moradia digna.
Para os promotores, “há um risco de dano concreto, atual e grave, podendo causar grave lesão ao patrimônio público, pois a desafetação das áreas públicas contidas na lei municipal, com a sua consequente alienação, lesionará seriamente o interesse público primário. E, diga-se, depois de alienadas, a reversão dessas áreas para o patrimônio público será certamente mais difícil”.
Desse modo, também é requerido em caráter liminar que o município seja obrigado a retificar o edital de concorrência, com a exclusão das áreas institucionais nele existentes e que seja determinada ainda a indisponibilidade das áreas públicas, determinando-se ao cartório de Registro de Imóveis de Iporá a averbação da indisponibilidade. Por fim, é pedido que seja averbado no cartório, na matrícula dos imóveis, a informação de que tramita a ação, o que visa impedir qualquer ato de alienação dessas áreas.
Assinam a ação os promotores de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, Margarida Bittencourt da Silva Liones, Sérgio de Sousa Costa e Vinícius de Castro Borges.
Entenda
A Câmara Municipal de Iporá, no dia 26 de outubro deste ano, aprovou a Lei Municipal nº 1.618/2015, que autoriza a desafetação de áreas públicas. Pela norma, foi autorizado ainda que o prefeito Danilo Gleic Santos aliene as áreas públicas e, obrigatoriamente, empregue o valor pecuniário obtido com a venda dos imóveis na pavimentação asfáltica.
Contudo, segundo sustentado pelo MP, a lei municipal contraria a Constituição Federal e também a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), ao desafetar a área pública, destinada à implementação de aparelhos urbanos, e alienar os imóveis a particulares, em manifesta lesão ao interesse público primário e ao patrimônio público municipal.
Além disso, os promotores ressaltam que, no dia 6 de novembro, de modo apressado, o prefeito publicou o Edital de Concorrência Pública nº 2/2015 para a alienação das áreas públicas descritas na lei municipal, marcando para 14 de dezembro a apresentação de propostas.
Diante da ilegalidade da situação, o Ministério Público recomendou ao prefeito Danilo Gleic que se abstivesse de praticar qualquer ato tendente a alienar ou transferir as áreas institucionais relacionadas na Lei Municipal 1.618/2015, dando destinação diversa da prevista na lei do parcelamento do solo urbano. Recomendou-se também a retificação do Edital de Concorrência Pública 02/2015, para que as áreas institucionais fossem sejam excluídas do certame. No entanto, a recomendação não foi atendida, não restando outra medida senão a propositura da ação.
Áreas institucionais
Confira abaixo o número de matrícula e a localização das áreas que o município pretende alienar:
Matrícula 24.792 – Quadra 08 – Praça da Liberdade – Loteamento Santa Catarina
Matrícula 24.794, Área de Lazer, Quadra 18 (Recreação) – Loteamento Bairro Santo Antônio
Matrícula 24.786, quadra 28 – Loteamento Jardim Monte Alto
Matrícula 24.814, quadra 19, área livre – Loteamento Jardim Novo Horizonte III
Matrícula 24.815, quadra 05 – Loteamento Setor Aeroporto Sul
Matrícula 24.780, Terreno, quadra 4-A, Lote 01, área livre (Lazer) – Loteamento Ary Ribeiro Valadão Filho
Matrícula 24.781, Quadra 99 – Loteamento Vila Brasília
Matrícula 24.782, Quadra 161 – Loteamento Vila Brasília
Matrícula 24.783, Quadra 33 – Loteamento Parque das Estrelas
Matrícula 24.784, Quadra 57 – Loteamento Parque das Estrelas
Matrícula 24.787, Quadra 16, área livre – Loteamento Jardim Novo Horizonte I
Matrícula 24.785, Quadra 68 – Loteamento Parque das Estrelas;
Matrícula 24.788, Quadra 24 (área livre – Escola) – Loteamento Jardim Arco Íris
Matrícula 24.793, Quadra 03, área livre (lazer) – Loteamento Pedro Gonçalves Filho
Matrícula 24.799, Quadra 62, área livre – Loteamento Jardim Novo Horizonte III
Matrícula 24.789, Terreno, Quadra 10, Lote 01, Praça Tiradentes – Loteamento Bela Vista
Matrícula 24.790, Terreno, Quadra 10, Lote 02, Praça Tiradentes – Loteamento Bela Vista
Matrícula 24.791, Terreno, Quadra 10, Lote 03, Praça Tiradentes – Loteamento Bela Vista.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Iporá )