Política
Marconi Perillo vai ao STF para impedir nova convocação da CPI

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), impetrou Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que ele não seja convocado ou obrigado a comparecer perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Os advogados argumentam que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição.
“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação.
O mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que esses agente políticos possuem prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ.
“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal -, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.

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