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Política

Liminar manda Celg reparar o sistema de energia elétrica em Montes Claros de Goiás

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Em ação movida pelo Ministério Público, o juiz Sílvio Jacinto Pereira determinou liminarmente que Companhia Energética de Goiás (Celg) faça os reparos necessários para o bom funcionamento do sistema de fornecimento de energia elétrica em Montes Claros. A medida deve ter início em 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga em meados de setembro, em razão das constantes quedas de energia elétrica e objetiva assegurar o restabelecido com regularidade.

Na decisão, o juiz determinou ainda a inversão do ônus da prova, conforme artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Os problemas recorrentes

De acordo com o promotor, pela falta de investimentos no setor e de manutenção preventiva, têm sido frequente as interrupções do serviço de energia elétrica no município. Desde 2010, o MP tem apurado a má qualidade do fornecimento de energia na cidade e na zona rural. Requisições de vistoria feitas à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) resultaram em nota técnica sobre a falta de padrões mínimos de continuidade no fornecimento de energia em anos anteriores e também ausência de fiscalização.

Dessa vistoria, resultou outra nota técnica informando a deficiência do serviço, bem como falhas nas linhas de transmissão de Montes Claros, em alimentadores e na subestação de Iporá, decorrentes da falta de manutenção.

Durante o inquérito civil, o MP ouviu dezenas de pessoas, entre comerciantes, produtores rurais e profissionais liberais que tiveram prejuízos com as quedas de energia, por trabalharem com produtos perecíveis, além dos transtornos causados a toda comunidade. Em razão dessas informações, o promotor requereu no mérito a condenação da empresa à indenização por danos morais coletivos.

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