Política
Lei que fixa subsídios para agentes políticos de São Luís de Montes Belos é questionada
O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra artigos da Lei n° 1.741/08, que dispõem sobre os subsídios de agentes políticos do município de São Luís de Montes Belos.
Para o Ministério Público, três pontos estão diretamente conflitantes com a Constituição Federal, todos eles ligados à remuneração. O primeiro deles refere-se à equiparação salarial do secretário municipal e do secretário-geral do Legislativo, vinculação vedada pela legislação.
O segundo fixa parcela indenizatória de 50% dos subsídios dos vereadores ao presidente da Câmara Municipal e o terceiro fixa remuneração de 1/3 do valor do subsídio de vereadores por sessão extraordinária convocada. Nesses dois casos, a Constituição proíbe terminantemente o acréscimo de valores por meio de parcelas adicionais, uma vez que os agentes políticos são submetidos ao regime de subsídios, o que significa que a remuneração deverá ser feita exclusivamente por parcela única.
Na ação, pede-se a suspensão dos artigos 1°, §2°; 2° e 3° da Lei n° 1.741/08 de São Luís de Montes Belos, e a declaração de sua inconstitucionalidade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)
Fonte: www.mp.go.gov.br
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