Segurança
Lei proíbe prisão de eleitores até o dia 5 de Outubro
Desde o dia 28 do corrente mês , nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto, prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos, ou que já tenham mandado de prisão expedido pela Justiça. A determinação prevista no Código Eleitoral está em vigor desde ontem, e será válida até a próxima terça-feira (5/10), ou seja, 48 horas após as eleições. A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido, a não ser em casos de flagrante delito e após análise do juiz competente, quanto a legalidade do ato.
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