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Lava-Jato: quatro anos depois, primeiras delações só levaram a uma condenação no STF

Nos outros dez casos encerrados ocorreu o arquivamento do inquérito, a rejeição da denúncia da PGR ou a absolvição no julgamento final.

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Doleiro Alberto Youssef e o ex­-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, durante acareação da CPI da Petrobrás | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Quatro anos desde a primeira delação da Operação Lava-Jato e mais de três anos desde a abertura dos 22 primeiros inquéritos para investigar autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF), levantamento realizado pelo GLOBO mostra que metade dessas investigações já chegou ao final na Corte e apenas uma destas levou à condenação, a do deputado Nelson Meurer (PP-PR).

Nos outros dez casos encerrados ocorreu o arquivamento do inquérito, a rejeição da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou a absolvição no julgamento final. Em seis processos, os próprios investigadores apontaram falhas nas delações ou admitiram não ter conseguido levantar as provas necessárias, solicitando o arquivamento. Em três casos, foi o STF que julgou como insuficientes a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Se a denúncia é aceita — o que já ocorreu em oito ocasiões —, o inquérito vira ação penal. Só no fim é que há julgamento para definir a culpa. Até agora, dois processos já chegaram a esse ponto. Meurer foi condenado em maio e em junho a Segunda Turma absolveu a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

Os inquéritos analisados se basearam, geralmente, nas duas primeiras delações da Lava-Jato: a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e a do doleiro Alberto Youssef, fechadas em 2014. Elas ajudaram a revelar o cartel das empreiteiras que dividiam entre si os contratos da Petrobras e a desvendar a dimensão do esquema de corrupção que beneficiava vários partidos.

No caso dos processos arquivados pelo STF, a falta de provas foi o principal motivo para a rejeição das acusações. Para que alguém seja condenado, não basta que um delator aponte um crime, ou que outro colaborador corrobore a versão inicial. É preciso conseguir provas. No processo de Gleisi e Bernardo, o relator, ministro Edson Fachin, votou a favor da condenação pelo crime de caixa dois, mas pela absolvição no caso de corrupção passiva, uma vez que Gleisi ainda não tinha poderes para oferecer contrapartidas à suposta propina na data do suposto crime, em 2010. A maioria da Segunda Turma acabou absolvendo-os de todas as acusações.

Meurer, por outro lado, foi condenado a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No caso dele, depósitos fracionados em conta bancária em datas compatíveis com os relatos dos delatores, depoimentos de testemunhas, e dados sobre contatos telefônicos, viagens e estadas em hotéis ajudaram a formar a convicção dos ministros.

Crítica às delações

Os números permitem leituras diferentes dependendo do ponto de vista. No STF, sempre que uma acusação é rejeitada, alguns ministros fazem questão de atacar o trabalho dos investigadores. Gilmar Mendes, por exemplo, costuma criticar a abertura de um inquérito que mancha a imagem do investigado, mas, depois, é arquivado. Já um integrante do Ministério Público ouvido pelo GLOBO apontou que é preciso investigar quando um fato parece ser ilícito, mas que não há como garantir que o desfecho será a condenação e que não é “desproporcional” um número significativo de processos terminar sem punição. Dos 22 inquéritos, em 15 já houve a apresentação de denúncia

Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), critica a forma como o MPF faz suas delações. Ele discorda da prática de se negociar antecipadamente a pena com o colaborador. Para Paiva, isso deve ser feito pelo juiz e somente se a colaboração for efetiva. Há uma disputa de poder entre a PF e o Ministério Público em torno das colaborações premiadas – a polícia quer participar mais ativamente dos acordos.

— Não basta a palavra do colaborador. Ele precisa apresentar documentos ou elementos de prova, ou dizer onde estão para que a polícia possa ir buscar. Em algumas colaborações premiadas, se contentaram com a palavra do colaborador — disse Edvandir, acrescentando: — Pode ter ocorrido tudo o que o colaborador falou, pode ser verdade, mas, se não consegue provar, não adianta nada.

As provas exigidas na hora de analisar o recebimento da denúncia não precisam ser tão fortes quanto no momento do julgamento final. Seis ações penais aguardam a análise definitiva. Cinco delas continuam na Corte, enquanto uma, envolvendo o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), foi enviada para a primeira instância.

No começo de 2015, haviam 26 inquéritos da Lava-Jato no STF. Quatro deles, porém, foram anexados a outros dessa lista.

PGR pediu arquivamento em seis casos

Dos dez inquéritos em que o investigado se livrou da acusação, em seis casos a própria PGR entendeu que deveria haver arquivamento. No caso do senador Edison Lobão (MDB-MA) e do deputado Simão Sessim (PP-RJ), por exemplo, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot disse que as informações prestadas por Paulo Roberto Costa eram “verossímeis”, mas, apesar da investigação, não houve provas para corroborá-las. Já no inquérito do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PGR destacou divergências nos relatos de Youssef e do policial federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Careca, apontado como entregador de dinheiro do doleiro.

Um dos arquivamentos pedidos pela própria PGR se deu por razão mais simples. Foram abertos dois inquéritos para investigar o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) pelo mesmo fato: a suposta intermediação para que o ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra recebesse propina de empresa investigada numa CPI. Assim, um deles foi arquivado enquanto o outro continuou a andar.

Mesmo quando o inquérito sobrevive a essa primeira etapa e a PGR oferece denúncia no STF, ele pode morrer quando os ministros da Segunda Turma a analisam. Foi o que ocorreu em três casos, um deles justamente o segundo inquérito de Eduardo da Fonte A PGR entendeu que havia elementos suficientes para a continuidade dos processos, transformando os investigados em réus. Mas a Segunda Turma avaliou que não havia provas para corroborar as delações. Em dois casos, a própria PGR já apresentou recurso contra a decisão. Um deles foi negado.

Há ainda quatro inquéritos que geraram denúncias, ainda não analisadas. Por fim, o inquérito mais atrasado é o do senador Humberto Costa (PT-PE). A Polícia Federal chegou a solicitar o arquivamento, mas a PGR não endossou pedido e, depois, apontou a existência de depoimentos convergentes e extratos bancários que exigem o aprofundamento da investigação. Com o julgamento concluído em maio no STF restringindo o foro privilegiado, a PGR pediu que o caso vá para a primeira instância, mas não houve decisão ainda.

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