Política
Justiça veta nome de loteamento em São Luís de Montes Belos
A juíza Mônice de Souza Ballan Zaccariotti concedeu liminar requerida pelo promotor Bruno Barra Mota, suspendendo os efeitos do registro público na parte referente à denominação do loteamento “Brisas da Mata” em São Luís de Montes Belos. O pedido foi feito em ação civil pública proposta contra o município, que denunciava o uso do nome da propriedade, adquirida com recursos municipais, para fazer propaganda pessoal do prefeito Sandoval Rodrigues da Matta.
A área do residencial foi adquirida pelo município em 2009, mas ainda permanece sem intervenção física. O promotor salienta na ação que, conforme determina a Constituição Federal, a publicidade e a propaganda oficial devem ser apenas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de alguma autoridade ou qualquer servidor público. Mesmo assim, o local foi registrado com uma denominação que alude ao sobrenome do prefeito.
Segundo o promotor, o ato de veicular promoção pessoal dentro de uma publicidade institucional configura desvio de finalidade e implica desrespeito ao princípio da legalidade administrativa. Na decisão, a juíza ressalta que, caso o nome do residencial permaneça fazendo alusão ao chefe do Executivo, o município estará perpetuando a violação do comando constitucional.
Diante da irregularidade, além de suspender o registro que denominava o loteamento, a juíza também proibiu a divulgação do nome do local enquanto perdurarem os efeitos da liminar. Caso a decisão seja descumprida pelo município, o prefeito Sandoval da Matta poderá ser pessoalmente responsabilizado. (Texto: Rafael Vaz / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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