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Cultura

Justiça Federal de Goiás decreta indisponibilidade dos bens da BBOM

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Uma força-tarefa nacional formada pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais (entre eles, o de Goiás) “congelou” mais uma pirâmide financeira no Brasil. O caso agora trata-se do negócio conhecido como “BBOM”. A Justiça Federal em Goiás acatou o pedido para bloqueio dos bens das empresas Embrasystem (nomes fantasias BBOM e Unepxmil) e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios, em ação cautelar movida pelos procuradores da República Helio Telho e Mariane Guimarães e pelo promotor de Justiça Murilo Miranda.

Entre os objetivos da medida estão evitar novas vítimas e, em relação à pessoas que já estão no esquema, os bloqueios servem para reaver o máximo possível do dinheiro investido.

De acordo com o procurador da República Helio Telho, “o fenômeno das redes sociais pontencializou de forma assustadora a ação danosa dessas pirâmides financeiras. A cada dia surgem novas empresas escondendo seus esquemas de pirâmides em novos produtos e serviços. O cidadão deve ficar atento e desconfiar de promessas de ganho de muito dinheiro sem ter que vender um produto ou serviço real”.

Entre os bens bloqueados, estão mais de cem veículos, alguns de alto luxo – como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além de R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo. Um fato que chamou atenção é que até o fim do ano passado, antes da criação do negócio “BBOM”, as empresas não movimentavam mais do que R$ 300 mil por ano. Em pouco mais de seis meses, o fluxo financeiro do grupo aumentou mais de três mil por cento.

Esse caso da BBOM soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país, resultado do trabalho da força-tarefa nacional dos Ministérios Públicos. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”. Investigações, inclusive, apontam que a BBOM tem negócios com a Telexfree. As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, “o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas”, destacam os procuradores.
Pirâmide

No caso da BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animas nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBOM é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – RS 1800, ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

O negócio, porém, não se sustentava com venda do produto “rastreador veicular”, que, aliás, para ser comercializado, precisa de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência informou, no processo, que não foi concedida nenhuma autorização para que as empresas condenadas trabalhassem com esse tipo de produto, já que esses rastreadores são considerados uma estação de telecomunicações e necessita de licenciamento pela Anatel.

(As informações são do MPF-GO)

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