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Política

Justiça Eleitoral nega cassação de Mércia Tatico e Adão Silva em São Luís

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A Coligação “Força Montebelense”, da candidatura derrotada de Sandoval da Matta, ingressou, com Ação de Investigação Eleitoral, contra Mércia Tatico e Adão Silva, da Coligação “Para Restabelecer a Credibilidade”, pedindo “A cassação do Registro da candidatura” dos dois.

Por meio do advogado João Márcio Pereira, a “Força Montebelense” alegou que os dois candidatos, Mércia e Adão, se utilizaram, indevidamente, de “trio elétrico”, em passeata, o que é proibido por lei. Em razão disso, requereu a cassação do registro das candidaturas dos dois, pela prática de abuso de poder.

Em sua defesa, Mércia e Adão alegaram que a “Força Montebelense” e os seus candidatos, já haviam se utilizado, também, de trios elétricos, que foram impedidos pela justiça, e que não se poderia falar em cassação do registro de candidaturas dos representados.

Por fim, a defesa de Mércia Tatico e Adão Silva, a cargo do advogado Érik de Arlitel Oliveira, argumentou que “O fato denunciado pela coligação representante não possui o condão de anular a votação, como fez transparecer a peça madrugadora, e muito menos de autorizar a cassação do registro de candidatura dos representados, a qual foi postulada de forma temerária e sem qualquer fundamento jurídico válido para subsidiá-la”.

Decidindo, a Juíza Eleitoral, Dra. Mônice Zaccariotte, julgou improcedente a representação, alegando que “O pedido do representante de cassação de registro de candidatura deve ser indeferido, uma vez que a legislação eleitoral não prevê tal penalidade no caso de uso indevido do trio elétrico”.

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