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Política

Justiça determina afastamento de todos os aprovados em concursos do Estado

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O titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, juiz Ari Ferreira de Queiroz, determinou, em decisão proferida na última quinta-feira (5), o afastamento das funções de todos os aprovados em quatro concursos realizados pelo estado no começo do ano passado. O Governo ainda não foi notificado da decisão.

A medida deve valer a partir da publicação no Diário da Justiça, o que deve acontecer a partir de hoje. A decisão pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça, que pode decidir pela continuidade dos servidores já empossados em suas funções.

Além de determinar a exoneração dos aprovados, a decisão também proíbe que o Estado nomeie novos servidores. Segundo Ari de Queiroz, a medida foi tomada com base na decisão em primeira instância, que anulou o quatros concursos. “Se são nulos, portanto ninguém pode permanecer nos cargos”, explicou o magistrado.

A justificativa do juiz, que acolheu ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás, é de que os concursos não previam vagas imediatas, mas eram para formação de cadastro de reserva, ou seja, os postos seriam preenchidos de acordo com a necessidade dos órgãos, o que fere o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que exige especificação das vagas. “Enquanto o TJ não decidir pela segunda análise, os concursados não podem permanecer nos cargos”, salientou.

Os concursos anulados pelo juiz são para a Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho. Até o momento foram empossados 3.949 funcionários. (Mais Goiás)

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