Acompanhe também as nossas redes sociais
00

Política

Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Doverlândia

Publicado

em

A promotora de Justiça Terezinha de Jesus Paula Sousa propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Doverlândia, Ipácio Divino de Oliveira. Segundo a ação, o ex-gestor causou prejuízo ao patrimônio municipal ao pagar gratificações ilegais a servidores comissionados, firmar contratos com fornecedores sem prévia licitação e cometer irregularidades no repasse de recursos ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e ao Instituto de Previdência dos Servidores de Doverlândia (Ipasd).

Denúncias
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, o ex-prefeito pagou ilegalmente o valor de R$ 9.708,00 em gratificações para servidores comissionados, infringindo os artigos 48 e 49 da Lei Municipal nº 371/1993. Ao ser questionado, Ipácio Divino informou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que a irregularidade já havia sido corrigida e que não teria causado prejuízos aos cofres públicos. A promotora destacou, porém, que esta versão não procede, pois os valores não foram devolvidos ao município.

Além das gratificações irregulares, o ex-prefeito firmou contratos com a Petrobras Distribuidora S/A e Eduardo H.P. Marquez sem realizar procedimentos licitatórios. Ao todo, os contratos totalizaram R$ 56.650,00.

Também foi constatado que Ipácio cometeu irregularidades no repasse de valores para alguns órgãos do município. Segundo a promotora, ele “maquiou” as quantias transferidas ao FMS (R$ 1.570.790,92); ao Fundef (R$ 1.004.245,19), e ao Ipasd (R$ 0,00), que não foram contabilizados naqueles órgãos em igual valor (respectivamente, R$ 1.563.869,76, R$ 976.900,05 e R$ 102.417,99). A promotora relata ainda que houve retenções previdenciárias ao Ipasd de R$ 14.895,54. No entanto, o órgão recebeu do município somente a quantia de R$ 13.391,36.

Pedidos
Diante das irregularidades, a promotora pediu que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ipácio Divino de Oliveira, até o limite do pagamento dos prejuízos causados, no valor de R$ 2.656.435,65.

No mérito, foi pedido que o réu seja condenado a pagar as custas e despesas processuais. Caso seja condenado, o ex-gestor pode ainda ter de ressarcir integralmente os danos causados aos cofres do município, ter seus direitos políticos suspensos por um prazo que pode variar de oito a dez anos, bem como ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios

Continue lendo
Sugira uma pauta

As mais lidas da Semana

É expressamente proibido a utilização do conteúdo aqui publicado em mídias on-line ou impressas. Diário do Interior | Todos os direitos reservados.