Segurança
Julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Naçoitan contra Juiz foi adiado
Consta no Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o Mandado de Segurança nº 14751, impetrado por Naçoitan Leite contra João Geraldo, Juiz da 53ª Zona Eleitoral, que deveria ser julgado nesta tarde de segunda-feira, 02, teve o julgamento adiado e consta “sem decisão”. Este processo, como foi detidamente apresentado por este site nesta segunda–feira, 02, refere-se a um Mandado de Segurança impetrado por Naçoitan Leite contra o Juiz da 53ª por considerar abusiva a forma como foi tido como inelegível pelo mesmo Juiz.
Apesar de Naçoitan ter entrado com este Mandado de Segurança e apesar de ter sido adiado o julgamento do mesmo. No último dia 27 de Abril, o Juiz Marco Antônio Caldas que deveria julgar o mandado nesta segunda-feira, já havia negado a pretensa liminar. Os argumentos apresentados pelo Juiz referem-se ao fato de mesmo Naçoitan Leite ter sido penalizado a 6 anos, digo 2 anos de prisão em regime aberto com pena convertida em prestaçao pecuniária, para ambos os tipos (artigos 304 e 297), no entendimento do Juiz, a lei penal cominou pena máxima de 6 (seis) anos, o que, debilitaria a plausibilidade jurídica agitada pelo impetrante, negando, portanto a pretensa liminar.
O Diário do Interior está acompanhando esta questão e estamos aguardando a publicação da Ata da Sessão realizada nesta segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral com o intuito de apresentar informações mais detalhadas. (João Batista da Silva Oliveira)

