Política
Juiz nega recurso que possibilitaria a candidatura de Divino Vargas e Silda Lorena

Foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral (DJE-GO) desta terça–feira, 17, de nº 131, que o Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, João Geraldo Machado negou o Recurso Inominado protocolado pela Comissão Executiva Estadual do PDT em Goiás, mantendo assim, a união entre Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Além de solicitar a anulação parcial da convenção do PDT bem como, os atos dela decorrentes, o recurso solicitava ainda do Juiz, que mantivesse a indicação do Diretório Regional do PDT do nome de Dinivo Vargas a candidato a Prefeito de Iporá em coligação com o PT e PC do B, tendo Silda Lorena como candidata a vice-pefeita.
No entanto, o Juiz Eleitoral entendeu, de acordo com a lei, que a legitimidade para deliberar sobre a escolha dos candidatos e formação de coligações é da convenção partidária municipal. E argumentou dizendo que por ocasião da convenção municipal, a comissão provisória do PDT de Iporá estava vigente. Portanto, restou legitimado o que foi deliberado pelos convencionais em 30/06/2012, ou seja, a união entre PDT e PSDB e coligação proporcional com PP e PPS. Isto como informava a ata de fls. 05/06. Destacando que não lançaram candidatura própria a prefeito.
Como argumento, o Juiz Eleitoral, de acordo com a lei 9.504/97 “se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabalecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes”. A este respeito diz o juiz “Ora, tal dispositivo visa tão somente possibilitar aos órgãos de direção nacional dos partidos, que façam valer as diretrizes partidárias que estabeleceram. Isso, no entanto, não significa que o órgão nacional, anulando a convenção realizada pelo Diretório Municipal, possa, indicar, sem passar por nova convenção, candidato a qualquer cargo eletivo”. Nota que devido ao prazo expirado para se realizar convenções que datavam até o dia 30, não seria possível ao PDT realizar nova convenção e indicar Divino Vargas como candidato a prefeito.
E ainda ressalta “que os Diretórios Nacional e Estadual do partido, não podem impor uma coligação, que não fora formada em Convenção Municipal. Do mesmo modo, não podem lançar candidatura, como a de prefeito, quando isto contrarie o que foi deliberado na Convenção Municipal do respectivo partido.”
Segundo o Juiz Eleitoral, a convenção é a instância legitimada a resolver as questões afetas à formação de coligações e lançamento de candidatos, face as peculiaridades locais. Sendo assim, o diretório poderia anular tantas convenções quantas contrariem as diretrizes previstas em seu estatuto nacional, mas não poderia lançar candidatos não aprovados em convenção. Sendo assim, fica claro que de acordo com o julgamento do Juiz Eleitoral, que o pedido do Diretório Regional não procede e por isso mesmo, não poderia lançar o nome de Divino Vargas a prefeito. Poderia sim desmanchar coligações que fojem as diretrizes do partido, mas não poderia lançar candidato a prefieto.
Sendo assim, o que se conlcui do texto publicado é que Divino Vargas, por enquanto, não será candidato a prefeito e Silda Lorena não será candidata a vice-prefeita. No entanto, permanece a coligação do PT com o PC do B que ao todo possuem 10 candidatos a Câmara Municipal de Iporá e é possível também que vão recorrer a uma instância superior a fim de registrar a candidatura de Divino Vargas e de Silda Lorena. (João Batista da Silva Oliveira)

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