Política
Juiz nega pedido de impugnação e declara Danilo Gleic elegível

O Juiz da 53° Zona Eleitoral da cidade de Iporá, Dr. João Geraldo Machado, negou nesta segunda-feira (29) o pedido de impugnação proposta pela coligação Nova Força por Iporá (PMDB) contra a candidatura de Danilo Gleic (PSDB).
De acordo com o magistrado, não há motivos para impugnação da candidatura, uma vez que não existem provas do argumento utilizado pela acusação. O PMDB de Iporá havia entrado com o pedido de impugnação contra a candidatura de Danilo Gleic, alegando desincompatibilização de servidores públicos fora do prazo, por seu nome ainda constar na folha de pagamento do Estado de Goiás no cargo de Assessor Especial B, porém o prefeito eleito conseguiu provar que havia sido exonerado no mês de Abril e a permanência de seu nome na folha de pagamento se tratava de um erro do Estado de Goiás.
Danilo Gleic que havia recebido irregularmente os salários do mês de Maio e Junho foi orientado pelo Ministério Público através do promotor de Iporá Vinicius de Castro Borges a devolver os valores ao estado.
Na decisão o Juiz ainda decidiu que foram preenchidos todos os requisitos legais e constitucionais em relação a candidatura de Danilo Gleic que é elegível e está apto a assumir a prefeitura de Iporá a apartir do 1° de Janeiro de 2013.
Confira abaixo parte da decisão:

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