Política
Juiz determina bloqueio de bens do ex-prefeito Iris Rezende

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado; do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômio, Joel de SantAnna Braga Filho; de Ademir Antônio de Araújo, sócio da Arprom Brasil Ltda; e do pregoeiro Rogério Naves, no montante correspondente a R$ 281 mil.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o município de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedem), fechou com a Arprom contrato para a locação de tendas para cobertura de feiras livres pelo valor global de R$ 480 mil, em fevereiro de 2006. Em março, foi celebrado um termo aditivo na quantia de R$ 120 mil, valor máximo permitido em lei.
O MP menciona ainda parecer do Tribunal de Contas do Município (TCM) constatando que não houve um levantamento inicial de preços e que não foi perseguida a melhor proposta pelo pregoeiro, além de a Arprom não ter apresentado a marca dos produtos, o que era exigido no edital. Relata que houve antecipação de recursos após quatro dias de vigência do contrato, sendo realizados dois pagamentos de R$ 240 mil.
Ainda de acordo com o MP, “as irregularidades apontam para o conluio com a empresa Arprom Brasil, asseverando que o pregoeiro Rogério Naves poderia ter negociado preço melhor com a empresa vencedora sendo que, assim não fazendo, feriu de morte o princípio da isonomia entre os licitantes”.
A responsabilidade de Braga é apontada pelo fato de ele ter ratificado os atos ilegais do pregoeiro e a de Iris Rezende porque, ao assinar o contrato e o aditivo, ele teria se aliado às condutas ilícitas. Em análise preliminar, o magistrado constatou que estão presentes nos autos os pressupostos necessários à concessão da medida, uma vez que tanto o pregão quanto o contrato firmado entre as partes “estão eivados de irregularidades”.
As informações são do TJ-GO

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