Acompanhe também as nossas redes sociais

Segurança

Juiz define saída temporária para 600 presos

Publicado

em

Os 600 detentos dos regimes aberto e semiaberto que têm direito à saída temporária de fim de ano, autorizada pelo Juiz da 4ª Vara de Execuções Penais, Wilson Dias, vão passar o Natal e Ano Novo fora do presídio.
A metade sai no período de 23 a 29 próximos e a outra de 30 a 5 de janeiro de 2011. Todas as informações a respeito do assunto à imprensa serão repassadas pelo Juiz Wilson Dias, que já se encontra à disposição para possíveis entrevistas.
A saída temporária é um benefício garantido aos presos que já cumpriram um sexto da pena, no caso de não reincidente, e os que já cumpriram um quarto, em casos de reincidente. Esses têm direito à cinco saídas de sete dias por ano, sendo que, comumente, no Brasil, o Judiciário deixa uma dessas para o fim de ano.
Fonte: Agência Goiana de Comunicação

 

{jcomments on}

Continue lendo

É expressamente proibido a utilização do conteúdo aqui publicado em mídias on-line ou impressas. Diário do Interior | Todos os direitos reservados.