Saúde
Iporá: Ministério Público Federal recomenda que pacientes com câncer iniciem tratamento em até 60 dias pelo SUS

Secretaria de Saúde de Iporá, terá o prazo de 10 (dez) dias para que encaminhe a Procuradoria da República uma resposta pertinente ao acatamento da recomendação, enumerando as providências tomadas para o cumprimento da mesma no município.
Garantir o tratamento de paciente diagnosticado com câncer em até 60 dias, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES) e às Secretarias de Saúde de Iporá, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Catalão e São Luiz de Montes Belos. Para que os respectivos municípios garantam o inicio do tratamento pelo SUS em até 60 dias para pacientes diagnosticados com câncer.
Essa é a segunda vez que o Ministério Público Federal se manifesta pelo não cumprimento da Lei federal 12.732/2012 em Iporá, que estipula o prazo de 60 dias para que pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), iniciem o tratamento adequado e também pela não regulamentação e implementação do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), que registra, além de outros dados, a data para o início do primeiro tratamento. Em maio de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público com o objetivo de apurar o cumprimento da Lei em Iporá e nesta segundaa-feira (26) emitiu a recomendação destinada a Secretaria Municipal de Saúde para que regulamente os atendimentos a pacientes com câncer do município.
{loadposition adsense}A Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com câncer e estabelece prazo para seu início. A norma prevê, em seu artigo 1º, que o paciente diagnosticado com a doença receberá, gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários. Além disso, dispõe que o paciente tem direito de submeter-se ao primeiro tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico no prazo de até 60 dias, contados a partir da data em que for firmado diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme o caso.
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Para o MPF/GO, a alimentação do SISCAN é essencial para o controle efetivo do cumprimento do prazo para início do tratamento. Apesar de todas as unidades da federação já terem recebido o treinamento para a utilização do sistema e todas as coordenações estaduais possuírem senha para acessá-lo, ainda há municípios que não utilizam o módulo de gerenciamento do tempo de tratamento oncológico. Isso causa imenso prejuízo à população, diante da ausência de controle do prazo.
O procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, entende que para assegurar o direito fundamental à saúde, nesse caso, é importante que todos os Municípios possuam senhas de acesso ao sistema e que a atuação conjunta da SES e das Secretarias Municipais de Saúde se concretize, garantindo-se, assim, a eficácia do SISCAN.
Desse modo, o MPF/GO recomendou à SES que providencie a liberação de acesso ao SISCAN a todos os Municípios que ofereçam tratamento oncológico. Às Secretarias de Saúde dos Municípios de Iporá, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Catalão e São Luiz de Montes Belos, o MPF recomendou o gerenciamento do início do tempo para o tratamento oncológico, com vistas a cumprir o prazo de 60 dias. Recomendou, ainda, que todas adotem medidas para assegurar a implementação da Lei nº 12.732/2012 e do SISCAN, a fim de prover à população o adequado tratamento contra o câncer. Foi fixado o prazo de dez dias para que informem ao MPF/GO sobre o acatamento das recomendações, enumerando as providências adotadas.
De acordo com a recomendação, a Secretaria de Saúde de Iporá, terá o prazo de 10 (dez) dias para que encaminhe a Procuradoria da República uma resposta pertinente ao acatamento da recomendação, enumerando as providências tomadas para o cumprimento da mesma no município.
Para ler a recomendação na íntegra, CLIQUE AQUI.
