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Segurança

Investigadores da Policia Civil divulgam nota sobre o “caso dos livros”

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Há algum tempo estamos acompanhando o desfecho do caso dos livros, que quando denunciado causou um grande alarde na sociedade Iporaense. Há alguns dias, a Policia Civil divulgou um relatório concluindo que não houve crime na ação da Subsecretaria juntamente com a Prefeitura de Iporá.
E como a decisão do relatório criou bastante polêmica entre os leitores desse meio de comunicação, publicamos diversas opiniões de varias pessoas, ligadas ou não ao episódio.
Ontem (2), os investigadores da Polícia Civil divulgaram uma nota sobre o ocorrido, e como esse meio de comunicação tem por princípio a imparcialidade, reproduz nesta oportunidade e na íntegra, a nota enviada pela Policia Civil de Iporá.

A verdade sobre o descarte de livros.

Investigadores da Polícia Civil.

Estamos assistindo através dos e-mails enviados ao jornal on line O Goiás, uma série de opiniões acerca dos noticiários veiculados por este mesmo jornal sobre o descarte de livros no aterro sanitário de Iporá.
Não estamos aqui para contestar a opinião de ninguém sobre o fato, porém sentimos a necessidade de esclarecer melhor os caros leitores a respeito do relatório policial confeccionado por nossa equipe de investigadores.
Recordem caros leitores, que na época dos fatos, tanto as denúncias como os noticiários se estenderam rapidamente e de forma indiscriminada tomando proporções enormes. Este fato levou nosso delegado de polícia na época, dr. Ronaldo p. Leite, a expedir ordem de missão policial e pedir prioridade na resolução deste caso, em detrimento das demais demandas que a polícia civil de nossa cidade possui. O sensacionalismo que recheou os noticiários, levou a opinião pública a julgar este, como o caso de polícia mais grave ocorrido em Iporá e região nos últimos anos. Mais grave inclusive que os crimes de latrocínio e homicídio que ficaram pendentes, parados, por mais de um mês neste setor de investigação.
Gostaria aqui de lembrar, que o descarte dos livros ocorreu nos dias 12 e 19 de março de 2010 e não nos dias 12 e 19 de março de 2009 como anunciou este jornal, O Goiás.
Nossa equipe iniciou os trabalhos investigativos no dia 23 de março e concluiu no dia 28 de abril de 2010, portanto contamos com um mês e cinco dias para esclarecer todos os fatos.
Em se tratando de um “caso de polícia grave”, como divulgou a mídia, podemos perceber que este trabalho foi concluído em tempo recorde. O que não entendemos é que após as denúncias e o alarde criado em torno do caso, ninguém mais procurou informações a respeito. Vejam caros leitores, que nosso relatório conclusivo está pronto a quatro meses e ninguém da imprensa local, estadual ou nacional compareceu a este setor de investigação à procura de notícias. De igual forma, os denunciantes não mais compareceram a esta delegacia de polícia em busca de informações.
Esclarecemos ainda que a dimensão de um relatório policial não é determinada pela vontade dos agentes que o estão elaborando, mas sim, pela complexidade dos fatos a esclarecer e pelo número de pessoas envolvidas no caso. Não podemos fazer de forma desatenciosa e irresponsável, um documento que irá tramitar por mãos de autoridades, advogados, jornalistas e demais interessados.
Para o total esclarecimento das dúvidas, tivemos que perturbar mais de 40 quarenta pessoas de nossa comunidade, vinte e sete das quais, sugerimos que fossem ouvidas em declarações nos autos nesta delegacia de polícia. Há uma lista contendo os nomes de todas estas pessoas no relatório. O caro leitor pode observar que quase a metade destas pessoas não possuem nenhuma ligação com a subsecretaria de educação de Iporá. Portanto, não há o que se falar em parcialidade.
Podemos observar que todas são pessoas idôneas e trabalhadoras de nossa comunidade. Como duvidar dessa gente?
Faz-se necessário ainda esclarecer, que o objetivo principal de um relatório policial é subsidiar o inquérito policial, levando para o seu bojo a clareza e a verdade dos fatos. Além disso, o relatório vem direcionar e dar sustentação à decisão da autoridade policial para que esta possa com mais segurança, indiciar ou deixar de indiciar os envolvidos.
Destarte, quem tem poderes para aprovar ou desaprovar um relatório policial, é a autoridade policial, o delegado de polícia, porém esta particularidade não coíbe a opinião pública. Em nossos tempos modernos e democráticos a liberdade de expressão é sagrada.
Os caros leitores podem perceber que o relatório deve ser elaborado com muita clareza e deve trazer à tona a verdade para que nenhum inocente seja penalizado e nenhum culpado fique impune. Deve-se dar voz às pessoas envolvidas. Em razão do exposto, é fácil concluir que o citado relatório, não obstante, seja por demais esclarecedor, ficou bastante sucinto, dado a dimensão do problema, ao número de pessoas envolvidas e ao número de questionamentos feitos pelo Sr. Delegado de polícia em sua ordem de missão policial.
Quanto ao material encontrado no aterro sanitário, é bom esclarecer que ainda restam 715 (setecentos e quinze) exemplares (livros e revistas) inservíveis amontoados no depósito de sucatas existentes nos fundos desta delegacia de polícia à disposição das pessoas interessadas a ver, manusear e até recebê-los a título de doação, uma vez que aqui estão e continuam na condição de lixo.
Cônscios de que o direito e dever de denunciar não cabe apenas aos vereadores, mas sim a todo e qualquer cidadão, sugerimos que as denúncias sejam feitas de forma responsável, de modo que não venha causar um mal ainda maior que aquele já existente. As denúncias devem ser feitas diretamente às autoridades competentes, neste caso ao delegado de polícia e ao promotor de justiça. Uma vez apuradas e comprovadas, a imprensa deve divulgar. Caso contrário as conseqüências podem ser desastrosas, como aconteceu.
Concluímos concordando que, caso se tratasse mesmo de um laudo o que foi publicado por este jornal, seria mesmo um pouco longo, porém em nosso relatório policial aparece a palavra laudo apenas uma vez, referindo-se ao laudo da perícia. Agentes de polícia não têm poderes para fazer laudos. Assim desconhecemos a razão do equívoco.
Sugerimos aos caros leitores que leiam o relatório policial por inteiro para que fiquem melhor inteirados dos fatos e assim possam se manifestar com mais propriedade.

É o que temos a esclarecer.

Iporá, 31 de Agosto de 2010.

Manoel Messias de Oliveira Júlio César F. Damacena
Agente de Polícia Civil Agente de Polícia Civil

Vinícius Pinheiro Vieira Rodrigo da Silva Mendes
Agente de Polícia Civil Agente de Polícia Civil

 

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